A título de declaração de interesse devemos dizer que sempre fomos, e nos mantemos, acérrimos defensores da utilização de sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CCTV) nos espaços públicos, com conta, peso e medida – ou, por outras palavras, seguindo as melhores práticas e recomendações Europeias – bem como da possibilidade que as imagens gravadas desses sistemas, se objecto das medidas de segurança tecnológica adequadas [exibindo marca-de-água (watermarked) e selo horário (time stamp), ou outras mais eficazes], possam ser utilizadas como meio de prova em tribunal.
A questão da utilização do CCTV em espaços públicos já foi por nós aqui abordada no passado, designadamente analisando um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a implementação de tal sistema na zona da Ribeira da cidade do Porto.
No momento não vamos dedicar texto às questões da protecção de dados, até porque é uma matéria que cada vez menos conseguimos racionalizar face à cada vez maior exposição da maioria de nós às redes sociais, à facilidade com que transmitimos os nossos dados pessoais e de segredo bancário nas nossas compras via internet, à permanente troca de dados por parte das entidades policiais e governamentais, entre outras, sob vários títulos, às agregações de bases de dados e transmissão a outros Estados, e à guarda de dados por parte das entidades emissoras de bilhetes de transporte aéreo e gestoras de comunicações entre outras, sendo estes apenas alguns exemplos ilustrativos sem maior análise, para já não nos referirmos a situações em que o comum cidadão, na presença de um incidente/acidente, “saca” de um telemóvel, filma o possível e depois cede, a titulo oneroso ou gratuito, as imagens a uma cadeia de televisão. Não podemos iludir a realidade.
Por agora olhemos apenas para o CCTV em espaços públicos, tema que parece voltar a estar na ordem do dia; aparentemente o governo prepara-se para legislar sobre a matéria, aliviando algumas das restrições que a legislação actualmente impõe à utilização destes sistemas no espaço público, bem como pretenderá alterar as condições formais em que organismos privados cedem as imagens dos seus sistemas de CCTV às entidades policiais.
A que nos referimos quando falamos na utilização de CCTV no espaço público?
Referimo-nos a uma ou mais câmaras de CCTV colocadas nos mais diversos espaços públicos da urbe, transmitindo as imagens para uma localização central onde as mesmas são automaticamente gravadas e, simultaneamente, monitorizadas por elementos especialmente preparados para essa missão, os quais despoletam uma resposta das forças e serviços de segurança e/ou emergência em função de um evento observado e em curso.