Resumo
Desde inundações e cheias, cada vez mais frequentes, passando pelos incêndios florestais, potenciados por períodos de seca cada vez maiores e mais abrangentes espacialmente, até aos movimentos de massa em vertentes, instantaneamente destruidores, a ocorrência de processos desta natureza tem um impacto cada vez mais significativo na Sociedade em geral – que, ainda que seja uma evidência a existência de uma “Sociedade de Risco”, “ostenta”, generalizadamente, a convicção de estar imune a tais acontecimentos.
A este propósito, realce-se que os processos de Ordenamento e de Planeamento do Território devem ser desenvolvidos considerando, primeiramente, a segurança dos Elementos Expostos, pois apenas assim será possível contribuir para uma adaptação integrada das populações e sistemas económicos ao meio biofísico – que não é nem exclusivamente natural, nem poderá ser integralmente artificial. Verifica-se, objetivamente, uma relação interdependente, estreita, entre a sociedade e o Território e os processos que nele ocorrem.
Os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), assumindo-se como instrumentos “antecipatórios” e prospetivos, constituir-se-ão, decerto, como “mecanismos de excelência” no processo de prevenção de Riscos para os Elementos Expostos. Neste sentido, os IGT deverão considerar os fatores intrinsecamente relacionados com o Risco, presentes no Território, e estabelecer diretrizes, medidas e ações para a sua prevenção, mitigação e redução.
Palavras-chave
Ordenamento e Planeamento do Território; Riscos; Prevenção; Elementos Expostos; Instrumentos de Gestão Territorial.
1. Introdução
Cada uma das partes que constituirá o Dossier da revista “segurança”, em 2014, desenvolvendo uma componente particular da prevenção de Riscos Naturais, Mistos e Tecnológicos, no âmbito dos diversos Instrumentos de Gestão Territorial tipificados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, não deverá ser analisada de forma indissociada das restantes, uma vez que, tendo esta revista como público-alvo os diversos agentes nacionais intervenientes no “Sistema de Prevenção e Gestão do Risco”, a compreensão dos mecanismos disponíveis no âmbito do Ordenamento do Território versus “Prevenção e Gestão do Risco” carece do enquadramento integrado das matérias incluídas em cada uma das partes.
Assim, uma abordagem teórica inicial assumirá caráter preponderante na perceção das principais questões associadas à matéria central deste Dossier. É esta premissa que se intentará cumprir nos pontos seguintes.