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Home Artigos DOSSIER

Programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT)

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2014-05-01
em DOSSIER, Revista 219
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Resumo
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), no decurso de um diagnóstico, de caráter prospetivo (disposição e desempenho do território, a prazo), realizado no âmbito da sua elaboração, identifica um conjunto de vinte e quatro grandes problemas, no território nacional, em matéria de ordenamento do território, que deverão ser, segundo este programa, enfrentados nos próximos vinte anos.
Na medida em que os Riscos representam um dos grandes vetores de identificação e organização espacial do território preconizado no PNPOT, este Programa pode ser considerado o primeiro Instrumento de Gestão Territorial a considerar objetiva e substantivamente a suscetibilidade dos diferentes Elementos Expostos e as vulnerabilidades territoriais no estabelecimento do modelo de organização do território nacional.

Palavras-chave
Ordenamento e Planeamento do Território (PNPOT); Riscos; Prevenção; Elementos Expostos; Instrumentos de Gestão Territorial.

1. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
1.1. Enquadramento
Nos termos do n.º 1, do artigo 2º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o Sistema de Gestão Territorial português está organizado, “num quadro de interação coordenada, em três âmbitos:
a. O âmbito nacional;
b. O âmbito regional;
c. O âmbito municipal.”

Ainda nos termos do n.º 2, do artigo 2º, do RJIGT, um dos Instrumentos de Gestão Territorial que concretiza o âmbito nacional é o “Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território”.
A interação hierárquica entre os diferentes âmbitos de atuação desenvolve-se situando-se o PNPOT no topo de hierarquia e os Planos de Pormenor na base.
O PNPOT, definindo as linhas orientadoras por entre as quais os demais Instrumentos de Gestão Territorial deverão alinhar as suas opções, constitui-se como um vetor fundamental no contexto da hierarquia inerente ao Sistema de Gestão Territorial em Portugal.
No artigo 1.º, da Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, que aprova o PNPOT, pode ler-se que:
O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados-Membros para a organização do território da União Europeia.

Sendo um Instrumento de Desenvolvimento Territorial (IDT), o PNPOT integra as orientações estratégicas às quais os demais Instrumentos de Gestão Territorial se deverão adaptar, constituindo-se, ainda, como um importante compêndio do vasto conjunto de legislação em matéria de ordenamento do território.

“(…) Esta realidade constitui o PNPOT como um instrumento que integra, também, o resultado da cooperação com os demais Estados Membros na organização do território da União Europeia.”

No processo de elaboração do PNPOT foram consideradas como referências estruturantes o “Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário” (EDEC) e a “Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável” (ENDS). Esta realidade constitui o PNPOT como um instrumento que integra, também, o resultado da cooperação com os demais Estados Membros na organização do território da União Europeia.
Aliás, a este propósito afigura-se pertinente referir que “atualmente, sobretudo com a crescente globalização […] e a integração dos países em organismos internacionais, o quadro de relações internacionais [ver quadro 1] e de obrigações / regulamentação supranacional condiciona, em larga escala, a atuação dos governos nacionais.”
Ainda a este propósito, Julião refere que uma outra importante dimensão a considerar, de nível supranacional, que se repercute nos planos de nível nacional “é o quadro legislativo relacionado com a atividade económica e o ordenamento do território”. As leis portuguesas têm génese, sistematicamente, na regulamentação comunitária (transcrição ou adaptação), sendo esta, na maioria das circunstâncias, “transversalizada” ao território nacional. “São exemplos determinantes as diretivas comunitárias que se aplicam […] à legislação sobre proteção ambiental e ordenamento do território e, também, a legislação de carácter social.”
O PNPOT, integrando a “visão europeia”, em matéria de ordenamento do território, é baseado numa descrição exaustiva dos mais importantes setores nacionais. Assim, a partir do diagnóstico de Portugal (potencialidades vs condicionantes, problemas e tendências), é desenvolvido um modelo de desenvolvimento para “Portugal 2025”, considerando, evidentemente, os diferentes contextos regionais. O relatório/diagnóstico não se restringe a um processo analítico exaustivo. Procura, prospectivamente, evidenciar o indispensável para o estabelecimento de metas e objetivos a alcançar nas próximas duas décadas. O programa apresenta um importante compêndio de informação relativa ao estado presente do País, no domínio da gestão território, e, ainda, uma resenha histórica que enquadra a realidade do País no contexto internacional (europeu e mundial).

Tags: Elementos ExpostosInstrumentos de Gestão TerritorialPNPOTPrevençãoRiscos
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