CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (ISEC Lisboa), FERNANDO NUNES (ISEL/IPL)
Em relação à definição de Risco:
Risco é a probabilidade de ocorrência de um evento passível de causar dano
Se a probabilidade (p) se podia deduzir de uma árvore de CAUSAS, o dano (d) resulta de uma árvore lógica divergente que relaciona os EFEITOS passíveis de serem verificados, caso o EVENTO, de facto, venha a ocorrer (ver Figura 1).
Também aqui, cada efeito é consequente do/s anterior/es e antecedente do/s seguinte/s, sendo o dano (d) resultante da ocorrência do evento, estimável pela consideração dos danos específicos (dn) de cada efeito, relacionados pelas portas lógicas que integram e definem a árvore lógica.
Para ler o artigo completo, subscreva a assinatura da Revista “segurança”