PEDRO ROMPANTE (Engenheiro mecânico, Especialista em Manutenção Industrial, Advisor, Consultor e Formador)
Imagens cedidas pela NORBIDEL
Os equipamentos sob pressão são equipamentos fundamentais na indústria e nos edifícios de serviços, produzindo águas quentes ou vapor para os processos industriais. Caracterizam-se por possuírem, em fase de serviço, de uma pressão superior à atmosférica.
A pressão acima da pressão atmosférica (também chamada pressão relativa) apresenta elevados riscos de segurança, o que fez o legislador interessar-se por este tema. Em 1922, em Portugal, foi publicado o Decreto n.º 8332 de 17 de Agosto, que determinou as condições de licenciamento e segurança dos geradores de vapor, que utilizassem pressões superior à atmosférica.
Porquê esta preocupação?
Todos os sistemas possuem inércia, ou seja, todos os sistemas tendem para o estado físico mais simples de obter. Um sistema pressurizado apresenta uma pressão acima da pressão atmosférica e a tendência é igualar a pressão atmosférica. Se isso acontecer de forma gradual não há perigo. No entanto, em sistemas pressurizados, como os equipamentos sob pressão, as estruturas são necessariamente extremamente robustas, o que faz com que uma possível queda de pressão não aconteça de forma gradual.
Bernoulli (1700 – 1782) demonstrou claramente que, quando existe uma redução de pressão, existe aumento de velocidade. É aqui está o risco dos equipamentos sob pressão: qualquer pequeno orifício tem logo uma saída a alta velocidade do fluido mantido sob pressão. Essa velocidade leva normalmente a uma falha catastrófica do equipamento sob pressão, resultando numa explosão brutal. É importante compreender que os efeitos da pressão aumentam de forma exponencial, com o aumento linear de pressão.
Por isso, a questão SEGURANÇA é vital num equipamento sob pressão e toda a regulamentação visa garantir a integridade estrutural dos sistemas e estruturas, evitando fugas, vibrações e movimentos inesperados de peças, de modo a não ter explosões de efeito catastrófico.
Legislação Vigente em Portugal
A legislação atualmente vigente em Portugal é o Decreto-Lei 131/2019 de 30 de Agosto. Esta legislação aprova o Regulamento de Instalação e Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão.
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