Autor: Manuel Roxo (Inspetor do Trabalho, Docente da Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho e do Mestrado em Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho do Instituto Superior de Educação de Ciências de Lisboa), Vítor Reis (Engenheiro Técnico Segurança, Docente da Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho do Instituto Superior de Educação de Ciências de Lisboa, Presidente do Colégio de Engenharia de Segurança da Ordem dos Engenheiros Técnicos).
Um aspeto pouco conhecido e abordado da atividade da Administração Pública, que tem especial relevo nas autarquias, é o da complexidade da aplicação dos princípios e matérias da Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do seu relacionamento com as entidades externas, sejam elas privadas, do setor social ou mesmo públicas.
No caso do relacionamento dos serviços da Administração Pública com o setor privado, a intervenção da SST regista-se essencialmente em dois níveis: (i) a sua atividade enquanto entidade licenciadora e (ii) na aquisição de bens ou serviços. A primeira atividade, a atividade de licenciamento, é regulada por legislação específica, com um quadro normativo e procedimentos à partida bem definidos e demarcados quanto ao que deve ser feito para proteção do interesse público protegido por essa via. Aí podem inscrever-se os aspetos relevantes da segurança ou da saúde das partes interessadas.