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Home Artigo

Auditorias à Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2014-07-01
em Artigo, Revista 220
0

Resumo
A evolução e o desenvolvimento tecnológico atuais colocam novos desafios às comunidades no domínio da segurança contra incêndio. Pelo potencial de destruição e pelas consequentes implicações que o incêndio pode ter na vida das pessoas e no normal funcionamento das instituições a segurança contra incêndios tem-se vindo a constituir como um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentado da sociedade.
Para um adequado desempenho da atividade de segurança contra incêndio é fundamental que os diversos intervenientes no processo possuam competências específicas relativamente às diversas componentes que constituem o sistema de autoproteção e segurança contra incêndio em edifícios e recintos. Como em qualquer sistema de gestão, neste é igualmente importante a aferição da qualidade de desempenho face ao contexto.
O objetivo principal deste artigo é perspetivar um modelo de auditoria ao sistema de auto proteção e segurança contra incêndio em edifícios.

Palavras chave
Incêndio, auditoria, organização, gestão, segurança.

1. Introdução
Sendo o fogo uma das principais ameaças ao Homem, sem ele, jamais o mesmo atingiria um tão elevado nível de desenvolvimento, progresso e bem-estar económico e social. Pode dizer-se que a grande diferença entre os benefícios e os malefícios do fogo está “simplesmente” na capacidade e competência que o Homem demonstra para o controlar num determinado contexto espaço temporal. Na ausência desse desiderato, o fogo pode ganhar dimensão, ficar fora de controlo e transformar-se perigosamente em incêndio, com as consequências tantas vezes trágicas e economicamente irreparáveis. É perante esta evidência que a engenharia de segurança contra incêndio ganha dimensão e se torna disciplina indispensável para o desenvolvimento sustentado das sociedades contemporâneas.
É através desta importante disciplina que o Homem tem tentado limitar os efeitos nefastos do risco de incêndio inerente a esse desenvolvimento tecnológico, social e económico. Destes, é exemplo a cada vez maior exposição das comunidades humanas ao perigo que constituem a maior e mais complexa altimetria e planimetria dos edifícios, os processos de produção industrial cada vez mais complexos e da quantidade cada vez maior de produtos combustíveis manuseados e armazenadas nas instalações industriais ou transportados nos mais diversos meios de transporte.
No que particularmente diz respeito a edifícios e recintos, a SCI é um requisito fundamental para garantir a segurança dos seus ocupantes, do património, bem como do ambiente. Neste caso, as falhas de segurança podem traduzir-se em pesadas perdas, das quais a morte se apresenta como a situação mais trágica. Para além desta, outras podem advir da perda de património material ou imaterial. Nas empresas, os custos elevados originados pela não continuidade do negócio e pela reparação ou substituição das estruturas afetadas podem ainda levar ao desaparecimento das mesmas com a consequente perda de postos de trabalho e irremediáveis custos pessoais e sociais.
A fim de evitar tais cenários, o atual regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (RJSCIE) exige que nos mesmos exista um sistema de autoproteção e segurança contra incêndio (SASCIE) [1]. Contudo, o tempo tem-se encarregado de demonstrar que a simples existência desse requisito legal, por si só, não garante níveis aceitáveis de SCIE, se o processo não for acompanhado por uma gestão proficiente do sistema, nomeadamente por um efetivo controlo de qualidade de desempenho do mesmo.
Tendo sempre presente que aspetos como o tipo e complexidade do edifício, a natureza da ocupação e o potencial risco de incêndio devem determinar a dimensão e a dotação do SASCIE, nomeadamente quanto ao tipo de estrutura organizacional, alocação de recursos e níveis de formação, não se pode deixar de referir que o processo de gestão será sempre complexo e exigente, requerendo conhecimentos específicos e apoio técnico especializado, os quais nem sempre estão facilmente acessíveis. Isso é tão mais verdadeiro, quanto mais se quiser reconhecer que esta área de conhecimento, entre nós, ainda não está suficientemente estudada e desenvolvida, principalmente no âmbito da gestão da emergência, nomeadamente no que concerne à organização implementação e controlo do sistema. De resto, basta comparar as nossas atuais práticas com o que demonstram os estudos desenvolvidos no Reino Unido [2], nomeadamente no desenvolvimento de modelos de sistemas de gestão da segurança [3], para concluirmos que a esse respeito ainda nos encontramos numa fase algo incipiente se quisermos comparar os nossos padrões de desempenho com o que melhor se faz a nível internacional.

2. Estado do desenvolvimento da Segurança Contra Incêndio em Edifícios e Recintos
O RJSCIE determina que o responsável de segurança (RS) assuma o estabelecimento do sistema de autoproteção e segurança contra incêndio (SASCIE) no edifício sob a sua responsabilidade e que para isso poderá nomear um delegado de segurança contra incêndio (DS) em quem delegará essas funções. Embora a legislação não o determine especificamente, a gestão deste sistema requer um conjunto de competências específicas que garanta não só uma efetiva atividade de prevenção contra incêndio no edifício, como também uma eficaz resposta a situações de emergência que nele possam ocorrer. O objetivo do SASCIE é garantir que o edifício se mantenha em condições de segurança contra incêndio durante toda a sua vida útil e para isso é exigida a elaboração e implementação de medidas de autoproteção contra incêndio (fig. 1). Para efeito de controlo do sistema, a entidade reguladora aprova as mesmas e exige que sejam realizadas inspeções regulares para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e do nível de execução das mesmas. Nesse sentido, vai também a exigência de realização de simulacros para avaliar a capacidade da organização e dos ocupantes do edifício para responder a situações de emergência.
Apesar disto, o que normalmente parece acontecer é que basta existir um plano de segurança contra incêndio e o número mínimo de elementos na equipa de emergência, para que o RS considere cumprida as suas obrigações legais. No entanto, o RJSCIE refere que o RS é responsável pela elaboração e implementação das medidas de autoproteção, não obstante o facto de, não raras vezes, os mesmos se ficarem apenas pela primeira e não queiram ou não saibam levar por diante a segunda.
Por outro lado, o modelo atual também permite que os requisitos de SCIE, em termos de gestão da resposta a emergências, sejam considerados cumpridos após a realização dos ditos simulacros obrigatórios, independentemente dos critérios e requisitos que estejam subjacentes à sua execução e da validade técnico-operacional existente no sistema, para efeitos de execução, controlo, avaliação e validação dos mesmos.
Relativamente aos mecanismos de avaliação e controlo atualmente instituídos para efeito de validação do SASCIE, a questão que legitimamente se pode colocar é se efetivamente existem as ferramentas necessárias e suficientes para verificar a existência do nível de segurança contra incêndios instalado ou ainda se essa segurança, enquanto tal, pode ser eficazmente avaliada e validada com as existentes. Outra questão que se deve pôr, é até que ponto se pode afirmar que num determinado edifício ou recinto existe segurança contra incêndio ou mesmo com que padrão é que ela pode ser realmente estimada.
Infelizmente a realidade encarregou-se de demonstrar que o simples facto de existir a obrigatoriedade legal de requisitos como o projeto de segurança ou as medidas de autoproteção, por si só, não garante as condições necessárias e suficientes para uma efetiva validação do nível de segurança contra incêndio instalado no edifício ou recinto. Relativamente a esse facto que parece facilmente comprovável, devia ser evidente que para efeitos de aferição e validação do sistema será necessário um modelo de avaliação de desempenho que integre todas as componentes críticas constituintes do sistema, tendo em conta aquilo a que chamamos os diversos domínios de ação. Quanto a isto, parece que a atual abordagem conceptual à segurança contra incêndio e os subjacentes modelos de aferição da qualidade e eficácia do sistema, não parecem dar cabal resposta. Assim, parece razoável concluir-se que o atual SASCIE teria a ganhar com um modelo formal de auditoria que avaliasse e validasse o seu efetivo desempenho.

Tags: auditoriagestãoincêndioorganizaçãosegurançaSegurança Contra Incêndio
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