JOSÉ MANUEL MENDES DELGADO (Mestre em Engenharia civil e licenciado em Engenharia de segurança no trabalho; Técnico Superior de Segurança; Especialista em Provas Públicas – Construção e Segurança, Docente no ISEC Lisboa, em Engenharia de segurança no Trabalho e em Engenharia de Construçºao e Reabilitação; Presidente da SRSUL da Ordem dos Engenheiros Técnicos e Membro do Conselho Diretivo Nacional)
Artigo com base na campanha de segurança e saúde da ACT – Portugal.
É do conhecimento geral e das estatísticas, que os acidentes resultantes dos acidentes rodoviários, a caminho do trabalho, durante o trabalho e de volta do trabalho, são uma responsabilidade dos empregadores, das tutelas e dos Estados, que representam danos sociais e financeiros sem dimensão, coisa grave, muito grave, que tem de ser minorada e encarada com eficácia e rigor, onde cada um dos intervenientes tem de cumprir a sua parte.
Refira-se ainda, que os empregadores e os trabalhadores durante a deslocação automóvel, têm de cumprir a legislação, os princípios gerais de prevenção e em especial, as boas práticas em termos de condução e de princípios gerais do trabalho, cumprirem com as suas responsabilidades e limites de responsabilidade e aplicarem os conhecimentos adquiridos sem hesitações. Contribuir para criar um sistema equilibrado e de responsabilidade.
É importante referir o seguinte:
Conceito de «perigo» na deslocação automóvel, representa a interrupção brusca do movimento do veículo a uma determinada velocidade, causada pelo impacto contra um outro objecto ou situação análoga. Nesta situação dá-se uma brusca desaceleração do veículo com dissipação de energia cinética (E = ½ m v²) entre este e o objecto (choque ou colisão).
Choque – o impacto de um veículo contra um objeto estático.
Colisão – o impacto de um veículo com um objeto em movimento.
Assim importa ter em atenção:
– A importância da formação regular, com condutores habilitados e veículos em bom estado de conservação e adequados às funções a que estão atribuídos, criam uma matriz de equilíbrio, que tem em atenção todas as fases de deslocação automóvel e em especial, os princípios gerais de prevenção.
– O Estado tem de produzir legislação eficaz, que regule as questões relacionadas com a segurança rodoviária e o trabalho e em simultâneo, criar um sistema de informação e divulgação que represente uma verdadeira política de prevenção, que minimize os acidentes e os problemas sociais que lhes estão associados, com custos absolutamente desproporcionados e desnecessários.
Para ler o artigo completo, subscreva a assinatura da Revista “segurança”