MARCELINO PENA COSTA (Empresário)
O Secretário de Estado do Trabalho, do anterior governo, nomeou uma comissão para a elaboração do livro verde sobre a SST que, em devido tempo, concluiu o seu trabalho. Considerei que o despacho do Sr. Secretário de Estado, que nomeou a dita Comissão do Livro Verde, além de se ter esquecido de incluir nela os parceiros sociais do Conselho Consultivo de SST da ACT, enumerava um grande número de questões iguais às que estão sempre presentes no pensamento de todos os intervenientes no mundo do trabalho, faltando, no entanto, o colocar de desafios e sobretudo marcar o aspecto mais relevante: o político! A questão de quem e como, do lado da Administração passará a “liderar/ gerir” a SST em Portugal, não constava do despacho. O trabalho final, que considero pouco “orientador” apresenta como considerandos as preocupações que qualquer técnico, trabalhador ou empresário deve ter no que diz respeito á SST, não acrescentando nada de novo. Vejamos as Recomendações mais importantes: Após o diagnóstico efetuado, são propostas 83 recomendações a implementar a curto e médio prazo, das quais se destacam as seguintes: – “Criar a Agência Portuguesa para a Saúde, Segurança e Condições do Trabalho1, a partir dos recursos humanos, financeiros e materiais existentes na ACT e no programa nacional de saúde ocupacional da DGS, agregando, à semelhança do que se verifica na maioria dos países da Europa, a preven- ção dos riscos profissionais numa Agência, e dotando-a dos meios necessá- rios para atuação eficiente no domínio da promoção da SST. Tal permitirá evitar que a gestão pública da prevenção esteja espartilhada e colocada em segundo plano, como acontece atualmente, com perda de sinergias que vão além da dispersão das políticas, quer de segurança e higiene do trabalho, quer de saúde do trabalho, dentro de organismos cuja missão maior é de natureza diferente. Concordo! Mas faltou dizer que essa Agência deve ser tripartida, único processo de facilmente se atingirem os objectivos da redução dos incidente, acidente e doenças profissionais, lesivas dos trabalhadores, das empresas e da SS.”
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