António de Sousa Uva (Médico do Trabalho, Imunoalergologista e Professor Catedrático de Saúde Ocupacional)
Há mais de duas ou três décadas que, no seio da (actual) União Europeia, vivemos, periodicamente, com quadros estratégicos de Saúde e Segurança do Trabalho (o actual, para o período de 2021 a 2027). Tal é considerado essencial nas políticas Europeias para a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho. Apesar disso, na última década tal estratégia, supostamente, parece que tem vindo a revelar um aparente menor empenhamento no investimento que deve ser feito na protecção da saúde da segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Em concreto, o impacto desses quadros estratégicos tem-se revelado, por exemplo, na diminuição, no essencial, do número de acidentes de trabalho mortais que, de facto, nas últimas décadas na Europa tiveram uma importante queda. Tal redução terá, por certo, na sua origem não apenas esse investimento em saúde e segurança do trabalho, mas diversos outros factores entre os quais, eventualmente e de forma que até poderá ter algum significado, na acentuada desindustrialização que se vem a constatar nesse espaço Europeu.
Tal reestruturação pode, por isso, encerrar, em si mesmo, alterações susceptíveis de poder contribuir para a redução de potenciais situações de trabalho susceptíveis de constituir risco de acidente de trabalho mortal.
Independentemente das verdadeiras razões, e quaisquer que sejam, o mais importante é que se terão poupado muitas vidas e muito sofrimento e tal deve
sobrepor-se a qualquer outro aspecto que possa ser equacionado.
O mesmo não pode, infelizmente, ser referido em relação às “doenças ligadas ao trabalho”, entendidas como todas as situações patológicas em que o trabalho, de algum modo, influencia negativamente a saúde, no caso em apreço com resultado fatal. Nesses aspectos, os resultados obtidos não parecem ter tanta importância. De facto, com excepção dos resultados obtidos em relação aos efeitos para a saúde de alguns factores de risco de natureza profissional, como é o exemplo paradigmático do amianto (ou asbestos), o que se tem observado é, designadamente, um importante aumento de diversas lesões musculoesqueléticas ligadas ao trabalho (LMELT) e a valorização crescente dos factores de risco de natureza psicossocial.
Para ler o artigo completo, subscreva a assinatura da Revista “segurança”