Resumo
A construção é um sector muito importante em Portugal, empregando milhares de pessoas. A constante preocupação neste sector é o índice de acidentes. Embora tenha reduzido nos últimos anos, a construção é, ainda, o sector económico com mais acidentes de trabalho graves e mortais. Assim, é uma prioridade investir em prevenção e assegurar condições de segurança e saúde.
A construção de parques eólicos é muito complexa, seja pela intervenção de diversas entidades, pelos diferentes tipos de trabalho em simultâneo ou pela comunicação entre envolvidos. O planeamento, a programação e a organização de postos de trabalho são essenciais para implementar antecipadamente as condições de segurança. O objectivo deste estudo é verificar a importância e a necessidade de se considerar a segurança na fase de planeamento deste tipo de construções, o que ajudará a evitar a perda de produção, custos imprevistos e, acima de tudo, contribuirá para o bem-estar dos trabalhadores, tanto físico como psicológico. Foram utilizadas duas construções diferentes de parques eólicos para ser aplicado o inquérito. Como mostram os resultados, o planeamento e a programação são ferramentas imprescindíveis para a prevenção de riscos profissionais neste tipo de construção. Os trabalhadores têm conhecimento e formação em planeamento da segurança, bem como na sua implementação na construção, reflectindo a importância da segurança nas actividades realizadas. A formação revela‑se um excelente facilitador da comunicação entre os intervenientes, contribuindo para a prevenção.
Palavras-chave
Segurança; Planeamento; Parques Eólicos.
1. Introdução
Numa Construção quando se faz referência a um plano de trabalhos, este é relacionado de imediato com o meio de controlo da execução e de prazos da obra, existindo sempre a sua monitorização e preocupação para que a obra termine dentro do prazo adjudicado (Silva, 2013).
Contudo, o plano de trabalhos não é só um meio de controlo de planeamento da execução das actividades da empreitada, como também uma ferramenta fundamental e imprescindível para a segurança, que aquando a sua aplicação efectiva, actua activamente na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Não é ao acaso que, nos princípios gerais de prevenção, o planeamento se encontra na 2ª posição, posterior à primeira medida, o de evitar os riscos, e anterior a outros princípios igualmente importantes, que de certa forma se integram na sua totalidade, na preparação e elaboração de um planeamento de atividades para a construção, de qualquer tipo que seja a sua natureza.
Não obstante o referido anteriormente, e analisando profundamente um planeamento bem composto, este envolve todas as orientações dos princípios gerais de prevenção, garantindo, deste modo, a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais (Reis, 2008).
Para além dos princípios gerais de prevenção, o Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, que estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção, volta a afirmar a necessidade do planeamento da obra, devendo este fazer parte integrante do Plano de Segurança e Saúde da Empreitada, conforme anexo I, II e III do referido diploma (Gonelha, Saldanha, 2006).
O planeamento é, desde o início, uma ferramenta importante para a segurança, nomeadamente para a prevenção, uma vez que este dá indicações prévias da intenção de se iniciar uma actividade num determinado dia e período de tempo. (Pinto, 2005). Dada esta intenção e antes de iniciar qualquer actividade na empreitada, a segurança será orientada para o desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde na Empreitada, após a sua elaboração, já na fase de projeto. (Nunes, 2006).
Posto isto, o planeamento torna-se uma base orientadora para o levantamento das necessidades no âmbito da segurança, nomeadamente para a identificação dos perigos e condicionantes (da sua envolvência), para a avaliação de riscos subsequente, para a definição e implementação das medidas preventivas, monitorização, reavaliação de riscos e caso necessário para a reimplementação de medidas preventivas (Roxo, 2006).
Todavia, todas estas disposições de segurança também deverão ser tidas em conta no planeamento da empreitada, para que a execução dos trabalhos e a segurança caminhem paralelamente ente si, em direcção aos zero acidentes de trabalho e ao bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores.