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Home Direito do Trabalho

E de novo uma questão básica de cidadania

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2017-03-01
em Direito do Trabalho, Revista 236
0

A questão da Justiça, e designadamente da Justiça Laboral, voltou recente (e instantaneamente…) à ribalta do discurso político e de alguns noticiários.
Falou-se então, como infelizmente tem sido habitual, de forma ligeira, apressada e parcelar. E, praticamente com a única e honrosa excepção da cerimónia pública da tomada de posse do novo Bastonário da Ordem dos Advogados Dr. Guilherme Figueiredo, referiu-se apenas a já estafada temática da “celeridade da Justiça”.
Ora, é óbvio que Justiça que não é célere, não é verdadeira Justiça. E daí que se tenha que referir, alto e em bom som, que é um autêntico escândalo o verdadeiro “poço sem fundo” em que, para além dos Tribunais de Família e Menores, estão actualmente transformados os Tribunais Administrativos e Fiscais e os Tribunais de Comércio.
Nos primeiros, discutem-se e decidem-se as questões relativas aos actos, concursos e contratos administrativos, e respectivas (i)legalidades, praticados ou levados a cabo por todos os órgãos da Administração Pública central, regional e local, bem como o contencioso laboral dos trabalhadores dessa mesma Administração. E evidentemente que levar 9, 10 ou mesmo mais anos a ver proferida uma decisão, isto só na 1ª instância (como sucede, por exemplo, com o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa), o que significa é inutilizar por completo na prática o direito dos cidadãos administrados e das suas organizações a uma tutela jurisdicional efectiva dos respectivos direitos e interesses legítimos. E, claro, confere à Administração (seja ela a tributária, a autárquica ou governamental) um sentimento e um estatuto de verdadeira impunidade na respectiva actuação, por mais ilícita e ilegítima que ela seja.
Nos Tribunais de Comércio, por seu turno, correm, entre outras, as acções de anulação e de declaração de nulidade de deliberações das sociedade comerciais e, sobretudo, os processos de insolvência, sendo igualmente escandaloso que, nestes últimos, os processos, em particular após a 1ª assembleia de credores, jazam durante os tais 8, 9 ou mesmo 10 anos sem que nada aconteça nos respectivos autos a não ser o administrador de insolvência embolsar mensalmente 1.500 ou 2.000 euros (como vem sucedendo, por exemplo, no Tribunal de Comércio de Lisboa) e os credores, e muito em especial os credores trabalhadores, a não se verem pagos dos seus créditos.
Já agora convirá dizer também que a Justiça Penal, ao invés do que comumente se pensa e diz, é, de uma forma geral rápida e, sobretudo, de mão pesada para a chamada criminalidade comum ou dos “pilha galinhas”. Mas já quando se chega a processos como os dos submarinos, do Portuscale, da Operação Furacão, dos Swaps, do Grupo Espírito Santo (onde, por exemplo, se foi fazer uma busca a casa de Ricardo Salgado apenas um ano após o processo ser conhecido), etc., etc., aí a celeridade é substituída por uma lentidão que é tão exasperante quanto é exuberante a contínua e sempre impune violação do segredo de Justiça, e a passagem, nunca devidamente investigada e muito menos punida, de elementos dos processos para certos (normalmente sempre os mesmos…) órgãos da chamada Comunicação Social.

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Tags: Administração PúblicacidadaniajustiçaJustiça LaboralLisboatribunal
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