Na ausência de uma definição legal de “trabalhador isolado” convém esclarecer que o conceito não é o de “trabalhador sozinho”. Imaginemos, por exemplo, um astronauta que sai da estação espacial para proceder a uma reparação num painel solar da mesma… O astronauta está sozinho no espaço mas está longe de estar isolado. Aliás toda a sua actividade e sinais vitais estão a ser monitorizados em tempo real a partir do Controlo de Missão na Terra com a ajuda da comunicação áudio e vídeo. Provavelmente nenhum outro trabalhador no mundo estará a ser tão acompanhado como esse astronauta. Em comparação com ele, um pastor, na imensidão da planura alentejana, numa zona sem cobertura de telemóvel, está, ele sim, verdadeiramente isolado. Penso que este exemplo terá ajudado a compreender a diferença entre trabalhador sozinho e trabalhador isolado.
Uma definição simples de trabalhador isolado poderá ser a seguinte: “Trabalhadores isolados são os que trabalham sozinhos, sem supervisão próxima ou directa, em ambientes onde não há outros trabalhadores que conheçam o trabalho e o local de trabalho, não podendo assim responder eficazmente a acontecimentos invulgares ou situações de emergência que possam ocorrer”.
Visto sob este prisma todos conhecemos exemplos de trabalho isolado e facilmente se percebe que estamos perante uma situação em franco crescimento, sobretudo devido à evolução dos sistemas de produção e à crescente externalização de tarefas e funções, aliada á utilização cada vez mais intensiva de tecnologia em substituição do elemento humano. Basta pensarmos em trabalhadores de vigilância e portaria, em gasolineiras, em limpezas nocturnas, em salas de controlo, em muitos trabalhos agrícolas e florestais, em trabalhadores com funções móveis, como motoristas, agentes comerciais, vendedores… enfim, todo um universo em constante expansão, sobretudo se atendermos a que nele se pode também incluir uma parcela significativa do teletrabalho.
Países há onde este tema está estudado em relativa profundidade e sobre o qual foram produzidos documentos de referência. É o caso de um estudo publicado pelo INRS francês em 2006, coordenado por N. Guillemy, (Travail isolé – Prévention des risques – Synthèse et application) que tentou estabelecer um perfil de trabalhadores isolados acidentados. De acordo com esse estudo, havia uma forte prevalência do género masculino (96%). Em termos sectoriais verificava-se a prevalência do sector extractivo (34,5%) e da condução de máquinas (35,2%) maioritariamente entre condutores de meios de transporte (20,2%), e uma percentagem ainda bastante significativa no sector metalomecânico (14%).
A crise que nos assolou a partir de 2008, longe de minorar estes resultados, antes os veio confirmar e agravar e alargar a sectores até aí minoritários nesta estatística.