Resumo
Os simulacros são uma parte integrante das Medidas de Autoproteção, dependendo da Utilização-Tipo (UT) e categoria de risco. Neste artigo descreve-se um Simulacro num centro comercial, em que o cenário consistiu numa ameaça de bomba, seguido de inativação do engenho explosivo pela PSP (unidade especial de polícia UEP/EIEXSS). Pretende-se com este exemplo incentivar a realização de Simulacros, que poderão ter um impacto muito reduzido nas normais atividades, desde que previamente e cuidadosamente preparados.
1. Introdução: As Medidas de Autoproteção e a obrigatoriedade de realizar Simulacros
A legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), composta pelo Decreto-Lei 220/2008 [1], recentemente atualizado pelo DL 224/2015 [2], onde se encontra o Regulamento Jurídico de SCIE (RJ-SCIE) e a Portaria complementar 1532/2008 [3], que contém o Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE), tem como principal inovação a obrigatoriedade de se implementar Medidas de Autoproteção (MA) nos edifícios e recintos, dependendo do tipo de atividade ou Utilização-Tipo (UT) e respetiva categoria de risco.
As MA devem ser elaboradas pelo Responsável de Segurança ou por entidade externa contratada para o efeito. Consistem num conjunto de documentos, formação e exercícios (Simulacros), que visam garantir um nível mínimo de proteção contra incêndio. Os documentos incluem i) o Plano de Segurança Interno (PSI), composto pelos Planos de Prevenção (contém as regras de exploração e de comportamento, utilização e manutenção dos sistemas e equipamentos de segurança) e o Plano de Emergência Interno; ii) os Registos de Segurança que é basicamente o histórico com todas as ocorrências relacionadas com a segurança: ações de manutenção, inspeções, formação, simulacros.
A recente atualização legislativa pelo DL 224/2015, dá um novo prazo para a implementação das MA, no Art.º 34.º alínea b), após a entrada em vigor deste decreto-lei, que é de um ano para edifícios e recintos existentes àquela data, devendo as MA ser enviadas à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) para aprovação. As coimas previstas na lei vão desde 370€, no caso de pessoas singulares, até um máximo de 44.000€ para pessoas coletivas (art.º 25.º).
No que concerne a Simulacros, estes são obrigatórios para as UT e categorias de risco indicadas na Tabela I (ver pág. seguinte).
A periodicidade de execução dos Simulacros varia entre pelo menos uma vez a cada dois anos e todos os anos, conforme se pode ver na Tabela II (ver pág. seguinte).
É inegável a importância dos Simulacros, como meio de formação e treino das pessoas que permita, em caso de necessidade, a utilização atempada de forma correcta e eficaz, dos recursos materiais e a organização dos meios humanos existentes [4].
Ao contrário de outros investimentos, a segurança contra incêndio só tem sucesso quando nada ocorre. A única forma de perceber o real valor da protecção contra incêndio é quando algo falha e há um sinistro com perdas materiais e por vezes humanas [5].
2. Centro Comercial da 3ª categoria de risco
Neste artigo partilhamos a experiência decorrente da implementação das Medidas de Autoproteção e as lições aprendidas, como forma de auxiliar e inspirar outros responsáveis que enfrentem desafios similares.