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Home Artigo

Verificação da segurança

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2015-11-01
em Artigo, Revista 228
0

Resumo
O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, exige que o empregador proceda à verificação dos equipamentos de trabalho tendo em vista a salvaguarda da Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Este diploma legal é um documento de aplicação geral, pelo que as verificações a efetuar são apresentadas de forma genérica, o que por vezes dificulta a sua aplicação. O presente artigo tem como objetivo analisar as exigências do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, propor verificações concretas a efetuar a equipamentos manuais (Diferenciais de elevação, guinchos de cabo passante e macacos) e acessórios de elevação de cargas (Cintas ou correias têxteis, cabos metálicos, lingas de corrente e manilhas) e, ainda, propor boas práticas a observar de modo a assegurar o cumprimento do aludido diploma legal.

1. Introdução
Tendo em vista a salvaguarda da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, exige que o empregador proceda à verificação dos equipamentos de trabalho, isto é que proceda a um exame detalhado feito por pessoa competente destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança de um equipamento de trabalho. Por definição a pessoa competente deve possuir conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento. O referido diploma legal aplica-se a qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho, incluindo equipamentos manuais de elevação de cargas (Diferenciais de elevação, guinchos de cabo passante e macacos) e acessórios de elevação de cargas (Cintas ou correias têxteis, cabos metálicos, lingas de corrente e manilhas), independentemente do setor de atividade económica no qual sejam utilizados (indústria transformadora, construção civil e obras públicas, etc.). O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, é um documento de aplicação geral, pelo que as verificações a efetuar são apresentadas de forma genérica, o que por vezes dificulta a sua aplicação. O presente artigo tem como objetivo analisar as exigências do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, propor verificações concretas a efetuar a equipamentos manuais e a acessórios de elevação de cargas e, ainda, propor boas práticas a observar de modo a assegurar o cumprimento do aludido diploma legal.

2. Metodologia
Tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos aplicou-se a seguinte metodologia:

  •  Levantamento da legislação aplicável;
  •  Observação direta de equipamentos manuais (Diferenciais de elevação, guinchos de cabo passante e macacos) e acessórios de elevação de cargas (Cintas ou correias têxteis, cabos metálicos, lingas de corrente e manilhas);
  •  Levantamento de informação que permitisse concretizar os requisitos mínimos de segurança constantes dos artigos 10.º a 29.º, do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro;
  •  Elaboração de esboços de listas de verificação e aplicação dessas listas de verificação a equipamentos e acessórios tendo em vista a deteção de oportunidades de melhoria;
  •  Compilação de boas práticas a observar garantir a segurança e vida útil dos acessórios de elevação de cargas.

3. Revisão da legislação aplicável
As prescrições mínimas de Segurança e de Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho constam do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro. As obrigações gerais do empregador em matéria de equipamentos de trabalho constantes da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, artigo 15.º, n.º 2, alínea g), são reiteradas e detalhadas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro:

a) Garantir que os equipamentos são seguros e adequados ou convenientemente adaptados;
b) Escolher os equipamentos de modo a eliminar perigos e a prevenir os riscos;
c) Tomar em consideração a conceção dos postos de trabalho;

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