Resumo
As normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados em Portugal foram regulamentadas pela Portaria n.º 40/2014, de 17/02, que entrou em vigor a 18 de fevereiro de 2014. Existem, no entanto, disposições nesta Portaria que contrariam as regras previstas para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, estabelecidas na versão de 2013 do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), transposto para direito interno através do Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7/02 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29/04, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31/08.
Assim, torna-se pertinente alertar para estas incongruências legislativas, para que o transporte desta mercadoria perigosa seja realizado tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana, mas cumprindo com a regulamentação em vigor.
Palavras-Chave
ADR, Amianto, Resíduos da Construção e Demolição com Amianto
1. Introdução
O preço acessível e as propriedades mecânicas, de estabilidade química, resistência ao fogo e isolamento térmico fizeram do amianto um produto de utilização de excelência no século XX, em particular entre os anos de 1945 e 1990 (ACSS, 2011).
Os sucessivos estudos, desenvolvidos por diversos organismos oficiais do mundo, revelaram que as fibras do amianto causavam graves problemas de saúde, principalmente através da inalação. A Conferência Europeia sobre o Amianto, realizada na cidade alemã de Dresden em 2003, contribuiu para alertar e demonstrar que o amianto continuava a ser o mais importante agente tóxico cancerígeno presente nos locais de trabalho (CARIT, 2006). Anos antes desta conferência, foi publicada a Diretiva 1999/77/CE, que entrou em vigor no dia 01/01/2005, proibindo a comercialização e a utilização de produtos ou substâncias que contêm amianto.
A utilização massiva do amianto em cerca de 3000 materiais (DGS, 2009) coloca, face aos estudos que demonstravam o seu impacto na saúde, uma dúvida persistente: o que fazer com os materiais que contêm amianto? Em Portugal, foram publicadas algumas disposições normativas sobre esta questão, mas só a 18/02/2014 entrou em vigor a Portaria n.º 40/2014, de 17/02, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados.
Com o presente artigo pretende-se fazer uma breve introdução aos tipos de fibras de amianto, dar alguns exemplos de materiais que poderão conter amianto, analisar os principais riscos para a saúde decorrentes da utilização destes materiais e definir quais os procedimentos necessários ao transporte de resíduos da construção e demolição com amianto (RCDA) previstos na Portaria
n.º 40/2014 e no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
2. Amianto
Amianto é uma designação comercial genérica para um grupo de seis silicatos naturais, de magnésio e/ou ferro, que apresentam formas fibrosas. Estes minerais, encontram-se em formações rochosas naturais, possuem diferentes estruturas e dividem-se em dois grupos principais: serpentinas e anfíbolas (Fig. 1).
Devido à sua abundância natural nas formações rochosas de todo o mundo, o crisótilo representa 95% do amianto usado comercialmente, sendo o amosite e o crocidolite as variedades, para além do Crisótilo, mais usadas (ACSS, 2011).