Como é já do conhecimento de todos, o Regulamento REACH (Regulamento CE nº 1907/2006, de 18 de Dezembro, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrições de Produtos Químicos na União Europeia) entrou em vigor em 1 de junho de 2007. À data foram muitos os que profetizaram que o Regulamento jamais se iria implementar, que não passava de um texto teórico, muito extenso por sinal, de complexidade indiscutível, impossível de pôr em prática.
Desde então muita coisa mudou e já não há dúvida de que o REACH veio para ficar, tendo as empresas que se adaptar aos novos tempos e às exigências legais, sob pena de não sobreviveram no “pós REACH”.
É inquestionável que há uma maior responsabilização da indústria, à qual cabe a obrigação de provar a segurança de utilização das substâncias. O site da ECHA (European Chemicals Agency http://echa.europa.eu/pt/) é rico em informação: é possível consultar as substâncias registadas, as notificações de classificação e rotulagem submetidas, acompanhar de perto a evolução da lista de substâncias candidatas, as restrições impostas… É possível não só conhecer o que se encontra em vigor, mas também perspetivar as intenções da ECHA ou dos Estados Membros. De facto, não pode a indústria agora advogar desconhecimento e falta de informação, face à vasta quantidade de elementos que se encontram ao seu dispor, ainda que parcialmente traduzidos para português.
De acordo com as Estatísticas constantes do site da ECHA (atualizadas a 17/06/2014), desde 2007 foram apresentados no total 39 366 dossiês de Registo completos, relativos a 7 794 substâncias, os quais foram submetidos, fundamentalmente, por empresas de grande dimensão, mas também por médias, pequenas e até microempresas.
De entre os países da EEA foi a Alemanha quem mais Registos submeteu, num total de 10 128 dossiês apresentados, referentes a 4 353 substâncias. Portugal surge no vigésimo lugar da tabela, tendo submetido 275 dossiês de Registo sobre 183 substâncias.
Já passaram duas datas de Registo, aplicáveis às substâncias de integração progressiva: em 2010 foram registadas as substâncias de maior perigosidade (CMR categorias 1,2 e R50/53) e as fabricadas ou importadas em maior quantidade (acima de 1 000 ton/ano) tendo sido registadas em 2013 as substâncias fabricadas e importadas em quantidades entre 100 e 1 000 ton/ano. Falta apenas concretizar-se uma data de Registo: 2018, aplicável às substâncias fabricadas e importadas em menor quantidade (até 100 ton/ano). Após 2018 será possível conhecer as substâncias para as quais não foi apresentado Registo e que vão deixar de circular no espaço da EEA.
Mas o REACH não é apenas o Registo. Quando o Regulamento entrou em vigor o Anexo XIV era sem dúvida o único de leitura simples: estava em branco e era grande a expectativa sobre o seu futuro conteúdo. À data, constam deste Anexo 22 substâncias, as quais não podem ser fabricadas e colocadas no mercado sem que exista uma Autorização. Apenas para 8 destas 22 substâncias é possível, ainda, apresentar um pedido de Autorização. Cabe à indústria encontrar agora alternativas seguras ao seu uso, já que estas acabarão por ser eliminadas do espaço europeu.
Também à data não era dimensionável o impacto para a Industria do Artigo 33º do REACH (Dever de comunicação de informação sobre as substâncias presentes nos artigos) que impõe determinadas obrigações jurídicas aos importadores, produtores e fornecedores de um artigo que contenha uma substância presente na Lista Candidata de SVHC (substâncias de elevada preocupação). A primeira publicação desta Lista surgiu a 28 de Outubro de 2008, e dela faziam parte 14 substâncias. A 16 de Junho de 2014 eram já 155 as substâncias desta lista, que sofre atualizações a cada 6 meses. O Roadmap relativo à identificação de SVHC até 2020, indica como objetivo que todas as substâncias SVHC, de importância conhecida, venham a ser incluídas na Lista Candidata até àquela data.
Que o REACH veio para ficar é já certo, conseguir acompanhá-lo é o desafio!