CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (ISEC Lisboa), FERNANDO NUNES (ISEL/IPL)
Assumir os riscos remanescentes, é uma fase do processo de gestão do risco que não pode ser negligenciada.
Antes do mais, torna-se essencial definir “riscos remanescentes”. Este termo refere-se aqueles riscos que não são controlados, embora estejam presentes e que podem ser de dois tipos:
– Riscos desconhecidos da ciência e, portanto, não controláveis.
Quanto a esta situação, é clássico o caso do amianto. Este material apresenta qualidades quase únicas de isolamento térmico – e, também, acústico – sendo fácil de trabalhar e de encontrar na natureza o que lhe confere uma relação preço/eficiência muito atrativa. Por isso, durante muito tempo, foi usado em todas as situações onde era aplicável, com prejuízo de outras soluções possíveis.
Mas a ciência é dinâmica, não para de encontrar, por exemplo, novas características nos materiais normalmente utilizados. Foi o que aconteceu com o amianto: descobriu-se uma relação entre o contacto com esta substância e o desenvolvimento de cancro. Era, até então, um risco desconhecido – mas que estava, naturalmente, presente – e, como tal, não existiam medidas de controlo aplicáveis, podendo classificar-se como não controlável.
Atualmente, quantas situações semelhantes existirão? Todos os dias são descritos pelos investigadores novos riscos, muitas vezes associados a materiais ou a equipamentos de uso comum. E para cada novo risco, há que, em primeiro lugar, estudá-lo de forma a conhecê-lo o mais aprofundadamente possível – isto é, avaliá-lo – e, assim, desenvolver tecnologias específicas – barreiras de segurança eficazes – para o controlar.
Outro exemplo atual envolve a proliferação dos nanomateriais e os desafios que se levantam na avaliação e controlo dos riscos associados à sua utilização numa imensa variedade de produtos.
– Riscos conhecidos, controláveis mas, por alguma razão, não controlados.
Na prática, nem todos os riscos controláveis são, de facto, controlados. Isto pode acontecer por falta de oportunidade ou de meios adequados, por dificuldades
técnicas ou tecnológicas – fiabilidade das barreiras de segurança, por exemplo (Oliveira e Nunes, 2023b) – ou por razões orçamentais que redundam em falta de
capacidade de investimento. No entanto, há que contar, sempre, com estes riscos que, embora sendo controláveis, não são, na realidade, controlados.
Pode ainda dar-se como exemplo, um nível de ruído medido com um valor abaixo, mas relativamente próximo do valor de referência legal – valor limite de exposição – das prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído (Diretiva n.º 2003/10/CE e Decreto-Lei nº
182/2006). Ainda que devidamente ajustado com a incerteza da medição aplicável, existirá sempre o risco de um desvio no ambiente sonoro em relação ao que existia na altura em que foi efetuada a medição, que ultrapasse aquela incerteza. Situação idêntica se pode verificar com as concentrações de substâncias perigosas medidas num dado local, que também estejam abaixo, mas relativamente próximas dos respetivos valores limite de exposição (VLE). Este tipo de situações permite concluir, que o próprio estabelecimento (aceitação) de valores limite de exposição (normativos, regulamentares, legais ou outros) acaba por representar sempre a assunção de riscos remanescentes, conhecidos, controláveis, mas não controlados.
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