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Home Artigos ÁREA TÉCNICA

Exposição dos Profissionais de Saúde a RADIAÇÃO IONIZANTE

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2024-05-13
em ÁREA TÉCNICA, Artigos, Revista 267
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Exposição dos Profissionais de Saúde a RADIAÇÃO IONIZANTE
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VERA LÚCIA MARQUES MENDES (Primeiro Tenente Técnico Saúde – Enfermeira Adjunta do Chefe do Núcleo Saúde no Trabalho, Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho)

Para a maioria das pessoas, a maior fonte de radiação ionizante artificial são os procedimentos médicos, como radiografias, tomografias computadorizadas e radioterapia, os quais sofreram um aumento abrupto nos últimos 40 anos.
Atualmente, são realizados mais de 4,2 mil milhões de exames de diagnóstico radiológico, 40 milhões de exames de medicina nuclear e 8,5 milhões de tratamentos de radioterapia, em todo o mundo (OMS, 2023).
Os cientistas pioneiros na manipulação com radiação ainda não tinham a verdadeira perceção dos seus efeitos, mas as evidências vieram a aclarar os perigos que dela advêm, havendo registos de morte por “overdose” de radiação. Mas hoje, segundo a Organização Mundial de Saúde, a radiação é considerada um agente cancerígeno.
Os profissionais de saúde, como os técnicos de radiologia, enfermeiros, médicos, estão na linha de frente quando se trata da exposição à radiação ionizante e, como tal, devem estar cientes dos riscos da exposição e cooperar ativamente seguindo as medidas de proteção e os limites de exposição à radiação.
Em Portugal, as profissões que impliquem exposição a radiações ionizantes são consideradas de risco elevado, de acordo com o Decreto-Lei n.º. 35 /2004 de 29 de julho, n.º 2 do artigo n.º 213 “atividades que envolvam contato com correntes elétricas de média e alta tensão; atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes; atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4”.
De acordo com a Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho), as principais doenças que se encontram associadas à exposição ocupacional a radiações ionizantes são:

a) Anemia, leucopenia, trombocitopenia consecutivas a irradiação aguda;
b) Radiodermites agudas e radioepiteleítes agudas das mucosas;
c) Radiodermites crónicas;
d) Radiolesões crónicas das mucosas;
e) Blefarite ou conjuntivite;
f) Queratite;

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Tags: área técnicaradiacaorevista 267
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