PAULO MACEDO (Professor Universidade Lusófona)
Antes de mais uma ressalva.
Por princípio entendemos que algum nível de vigilância generalizada sobre a sociedade deve existir para prevenir um conjunto de crimes graves, mas entendemos também que este nível deve ser enquadrado por regras equilibradas entre a segurança a que um país aspira e os direitos, liberdades e garantias que esse mesmo Estado deve proporcionar aos seus cidadãos.
A discussão entre a segurança que os Estados proclamam necessária e a compressão de direitos como a liberdade e a privacidade dos cidadãos é antiga e recheada de clichés. Não vamos entrar nesta discussão; já outros, de ambas as partes o fizeram e fazem bem melhor do que nós seriamos capazes, e até ao momento não parece ter-se chegado a uma conclusão definitiva.
Portanto, não nos reconhecemos na área dos que só vêem constrangimentos de direitos perante uma medida de segurança, nem nos enquadramos na área contrária que acha que a segurança deve ser obtida a qualquer preço.
Mas entendemos que temos um racional sobre potenciais exageros, como parece vir a acontecer com a legislação europeia que entende adequada a utilização de spyware em jornalistas com o propósito de identificar as suas fontes confidenciais em nome da segurança nacional. Obviamente que esta questão está intimamente relacionada com o que se entende por “segurança nacional” e, nesta matéria, existem também várias escolas com entendimentos necessariamente diversos, temática que esperamos, em breve, vir a abordar com outra profundidade.
Este debate vem então a propósito da legislação sobre a liberdade dos media europeus (European Media Freedom Act – EMFA), apresentada em Setembro de 2022.
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