CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (ISEC Lisboa), FERNANDO NUNES (ISEL/IPL)
Na definição de risco apresentada (Oliveira e Nunes, 2023)1, o elemento central é o evento, para o qual contribuem causas e do qual resultam efeitos. Este evento pode ser assumido como algo possível – tem uma probabilidade de ocorrência – e que, portanto, terá danos esperados. Neste caso, o evento pode designar-se por situação de risco, isto é, algo que pode acontecer, mas que ainda não aconteceu. As causas que o condicionam são todas as possíveis e os efeitos serão todos os expectáveis.
No entanto, o termo evento pode, também, ser assumido como uma situação que já aconteceu, caso em que se designa por ocorrência danosa. Neste caso, as causas são reais, são as que, de facto, estiveram na origem da ocorrência e os efeitos, naturalmente, são aqueles que, na prática, foram verificados.
Na figura 1 pretende-se esquematizar estes dois conceitos.
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