MANUEL M. ROXO (Mestre em Direito das Empresas) Abril de 2024
A doença profissional resulta do exercício de atividade de trabalho, na qual o trabalhador é exposto a fatores de risco profissional que, de forma lenta e progressiva, agridem a sua saúde. Por isso, e especialmente nos casos de latência prolongada, as doenças profissionais nem sempre são imediatamente reconhecidas ou reconhecíveis.
Por outro lado, o direito à reparação dos danos dela decorrentes depende do preenchimento de dois pressupostos: (i) estar o trabalhador afetado por doença profissional identificada na lista classificada e (ii) ter estado exposto ao respetivo fator de risco pela natureza da indústria, atividade ou condições, ambiente e técnicas do trabalho habitual. A doença não incluída na lista pode ser indemnizável, mas não beneficia da presunção legal resultante dessa inclusão, pelo que importa produzir prova pericial de (i) ser consequência, necessária e direta, da atividade exercida e (ii) não representar normal desgaste do organismo.1 São as designadas doenças relacionadas com o trabalho (cf. artigo 283.º do Código do Trabalho).
Estas caraterísticas, por comparação com a realidade dos acidentes de trabalho, aportam uma dificuldade adicional para a recolha e tratamento de dados sobre doenças profissionais. Para além da incidência – casos novos num dado período de tempo relacionados com a população exposta – releva principalmente a sua prevalência – a persistência de uma doença durante um dado período de tempo. O certo é que, quaisquer que sejam os critérios, o nosso país não dispõe de estatísticas oficiais de doenças profissionais, tal como acontece sobre os acidentes de trabalho, apesar de a lei a isso obrigar (Decreto Lei n.º 326/93 de 15 de outubro, parcialmente revogado, quanto a acidentes de trabalho, pelo Decreto Lei n.º 106/2017 de 29 de agosto). A caraterização e a magnitude do problema fica difícil de ser feita e a ação preventiva não beneficia dessa informação para acerto dos seus alvos, objetivos e engajamento dos seus destinatários.
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