ANTÓNIO SOUSA-UVA (Médico e Professor)
As práticas da saúde (e segurança) do trabalho, historicamente, podem ser sistematizadas em quatro grandes fases:
– a Proto-Medicina do Trabalho, desde a Antiguidade até à segunda grande guerra;
– a Medicina do Trabalho Clássica, desde a segunda grande guerra até à década de 1980;
– a Saúde Ocupacional, desde a década de 1980 até ao final do século passado;
– e a Saúde (e Segurança) dos trabalhadores, desde o início deste século, plasmada no nosso edifício jurídico específico como “Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores nos Locais de Trabalho”.
A primeira fase (a Proto-Medicina do Trabalho) foi, essencialmente, caracterizada pelas acções centradas nos efeitos negativos que o trabalho pode ter na saúde da população trabalhadora e perspetivadas, basicamente, através de um modelo biomédico de análise e de intervenção O centro da sua atenção foram os acidentes de trabalho e as doenças profissionais (dose-dependentes) e as metodologias de intervenção incidiram, no essencial, nas dimensões curativas e preventivas daquelas patologias.
Até à Idade Média a “maquinaria” era muito escassa, a que se seguiu um grande incremento do transporte animal e a utilização das forças motrizes da água e do vento Começa gradualmente a aparecer, nas cidades, o trabalho artesanal com tendência a concentrar-se, geograficamente, por profissão. É a época da manufatura, que antecede a era da “máquina”, muito alicerçada em relações mestre/aprendiz, onde por vezes se pagava para aprender um “ofício”. O verdadeiro trabalho assalariado só emerge com a 1ª revolução industrial.
A esse primeiro período (até à primeira revolução industrial) segue-se, a partir de meados do século XVIII, um segundo período de grandes inovações tecnológicas a que se segue o século do ferro e do aço (século XIX). É nessa altura que emerge a primeira legislação ligada aos aspetos da saúde nas suas relações com o trabalho, no Reino Unido, a Lei da Moral e dos Aprendizes de 1802 Interditase então o trabalho a menores de nove anos de idade, limita-se o seu trabalho a 8 horas de trabalho diário (6 dias por semana) e, ainda, o trabalho noturno.
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