ANTÓNIO DE SOUSA UVA (Médico e Professor)
Nota: Baseado no artigo: Sousa-Uva A., Lista das Doenças Profissionais: será desejável actualizar? “segurança”. 2021; 256: 21-25. Publicado inicialmente na plataforma Healthnews.
Recentemente entendi consultar, numa das minhas redes sociais, os dados referentes às profissões dos leitores das “crónicas técnicas” que venho escrevendo há uns anos e que são quase sempre disponibilizadas também no meu Blog sobre “Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional em migalhas”. Constatei que, com grande avanço em relação a outros profissionais, quem as lê mais são os “Médicos de Saúde Ocupacional”, aparecendo em segundo lugar, com menos de um terço dos primeiros, os “Médicos”.
Tenho vindo a refletir, amplamente, sobre esse tema a que, de resto já anteriormente me referi numa anterior “migalha”, a propósito de uma notícia sobre “amamentação” e Medicina do Trabalho num grande Hospital da Região Norte em que se refere, na notícia, também o “Médico de Saúde Ocupacional”.
Tal referência, como se mencionou, é, portanto, mesmo da iniciativa dos próprios, e é algo estranha já que há muito, e concretamente há mais de sessenta anos (desde 1962: Decreto 44.537, de 22 de agosto de 1962), a alusão é a “Médico do Trabalho”, independentemente de ser a melhor ou a pior denominação. Posteriormente, toda a legislação desta área se refere sempre ao “Médico do Trabalho”, sendo essa especialidade médica reconhecida pela Ordem dos Médicos desde 1979 (há quase meio século …) com a designação “Medicina do Trabalho” (como de resto em França, “Médecine du Travail”) e não “Medicina de Saúde Ocupacional” (ou “Médecine de Santé au Travail”, ainda em França e em outros países francófonos).
Porque será então que, mesmo em abordagens técnicas, e até por iniciativa dos próprios, se usam indiscriminadamente: médico de Medicina Ocupacional, médico de empresa, médico do trabalho ou, por exemplo, médico de Saúde Ocupacional?
Para ler o artigo completo, subscreva a assinatura da Revista “segurança”