LUÍS NASCIMENTO LOPES (Vice-Presidente da FENEI/SINDEP)
Infelizmente a vida tem-se encarregado de comprovar a veracidade desta frase retirada, sem grande rigor, da obra de Lampedusa.
Mais infelizmente ainda, se há área onde a realidade nacional a tem espelhado é, sem dúvida, a da Segurança e Saúde no Trabalho.
Qualquer observador isento e atento reconhecerá que muita cosmética, muita obra de fachada, muitos papéis de embrulho têm sido gastos e/ou aplicados, sempre com objectivos “nobres”, “grandiosos” e “decisivos” … e sempre a realidade se encarregou de mostrar como os resultados finais se mantiveram, no essencial, muito aquém dos pretendidos (se é que o foram) e anunciados com pompa e circunstância.
E de repente surgem as notícias de que se preparam alterações de fundo à Lei 102/2009, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, as quais poderão mesmo levar à sua substituição por uma nova lei.
Várias perguntas se impõem desde logo: A lei 102/2009 é má, está desactualizada, ou é ela que impede avanços significativos nas condições de trabalho no nosso país, ou é por causa dela que as estatísticas da sinistralidade laboral e das doenças profissionais no nosso país teimam em não baixar e mantêm-nos penosamente na cauda da EU?
Claro que não. Tal como a sua antecessora, o “velhinho” Dec.Lei 441/91, cria o ambiente legal que nos permitiria avançar decididamente nesse caminho… se fosse cumprida, se fossem criados mecanismos que apoiassem as micro e pequenas empresas (98% do tecido empresarial português), a aplicarem e cumprirem a lei.
Mas, como de costume, é muito mais fácil concluir pela desadequação da lei do que fazer o que quer que seja para fiscalizar e garantir a sua aplicação. Isto para não falar de que os gabinetes de advogados que vêm fazendo as leis no nosso país têm de facturar para viver.
Quer isto dizer que a Lei não deveria ser “mexida”? Claro que deveria.
Nomeadamente por forma a torná-la mais exequível para a nossa realidade empresarial, ou em capítulos tão importantes como a participação dos trabalhadores, por exemplo revendo o intrincado e quase maquiavélico processo de eleição dos representantes dos trabalhadores para a SST.
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