PAULO MACEDO (Professor na Universidade Lusófona)
Tal como a época balnear que, por força das alterações climáticas, se iniciou mais cedo oferecendo-nos uns radiosos e solarengos dias de praia de forma inesperada, cremos que a silly season lhe seguiu os passos, oferecendo-nos, antes da época “oficial” e ainda que não inesperadamente, um conjunto de fait divers que animaram a vida política e nos entretiveram a todos e que, se não transmitissem uma imagem triste, seriam objecto de inúmeras e sonoras gargalhadas.
Tentamos sempre evitar comentar a opinião de alguns designados “especialistas” pois, embora reconhecendo o óbvio direito à liberdade de opinião e do qual usufruímos também, não gostamos de contribuir para a agitação nem para alimentar controvérsias que servem apenas o propósito daqueles se manterem nas páginas dos jornais ou nas televisões, por vezes até defendendo o que sabem ser indefensável como único meio de garantir a chamada de atenção. Dito isto, por vezes vemo-nos obrigados a falar, correndo o risco de alimentar a confusão, mas parecendo-nos ser a única forma de humildemente contribuirmos para uma tentativa de iluminação dos temas.
Como sumário deste artigo podemos apontar os comentários ao inultrapassável “caso” do Serviço de Informações de Segurança (SIS) com a recuperação de um computador onde estariam documentos que, de alguma forma, poderiam impactar de forma negativa a segurança nacional; noutra escala, e provavelmente mais preocupante a vários níveis, uma observação à questão da classificação de “alto risco” do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço sobre a participação de empresas chinesas no 5G em Portugal.
1. Sobre o “caso” do SIS, como deverão calcular, não nos interessam as minudências de saber quem telefonou, quem sabia ou deixou de saber, até porque entendemos que estas, para além de animarem a pobre cena política que temos em Portugal, servirão outros objectivos que não o de realmente se prevenirem situações futuras e perdas de tempo similares. A questão, a existir, não tem a ver com quem telefonou, mas sim com o facto de alguém poder ter tentado interferir com os procedimentos operacionais do Serviço, levando-o, eventualmente, a extravasar as suas competências legais, o que se torna difícil de acreditar, por um lado, porque isso seria passar um atestado de menoridade ao SIS e, por outro lado, acreditar-se que, mais dia menos dia, não apareceria alguém a repor a verdade.
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