CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (ISEC Lisboa), FERNANDO NUNES (ISEL/IPL)
No centro de todo o edifício de conceitos relacionados com a área de ação da Engenharia de Segurança, está o conceito de RISCO.
Entre muitas outras, podem ser sublinhadas – por exemplificativas – algumas definições constantes da bibliografia:
“Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte.”
(Sanders e McCormick, 1993, p. 675)
“Risco expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período específico de tempo ou número de ciclos operacionais. Pode ser indicado pela probabilidade de um acidente multiplicada pelo dano em [unidades monetárias], vidas ou unidades operacionais.
Risco pode significar ainda:
– a incerteza quanto à ocorrência de um determinado evento (acidente);
– a chance de perda ou perdas que uma empresa pode sofrer por causa de um acidente ou série de acidentes.”
(de Cicco, e Fantazzini, 2003, p. 8-9).
“Risco é a probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização, exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo.” (Lei n.º 102/2009).
“[…] há três ‘convenções’ comuns para definir risco.
– Risco é o mesmo que incerteza, i. e., risco = constrangimentos (threats) + oportunidades
– Risco está relacionado com resultados não procurados e indesejáveis, i. e., Incerteza = risco + oportunidades
– Risco é o resultado líquido da incerteza, i. e., risco = constrangimentos (threats) – oportunidades
Cada autor deve resolver esta ambiguidade, indicando de forma clara como define risco no seu trabalho, se o não fizer, deve abster-se de usar a palavra ‘risco’ […]”
(traduzido de AACE Risk Management Committee)
Ou então, citando Oliveira, 2014, o termo risco pode significar, desde um resultado inesperado de uma ação ou decisão, seja este positivo ou negativo, até, sob um ponto de vista mais científico, um resultado não desejado e a probabilidade de ocorrência do mesmo.
Ou seja, o risco pode ser encarado como a probabilidade de ocorrência de uma ameaça e/ou a probabilidade de realização de uma expectativa.
No entanto, abordar-se-á o risco como a incerteza de ocorrência de um acontecimento indesejado dentro de um sistema, ou seja, tratar-se-á o risco-ameaça e não o risco-expectativa.
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