Luís do Nascimento Lopes (Vice-Presidente FENEI/SINDEP)
Quando já tinha começado a escrever este artigo, sobre um tema completamente diferente e a que voltarei no final, recebi a notícia, a boa notícia, para variar da catadupa de más notícias que vamos todos recebendo nos últimos tempos: o Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho da União Europeia, o órgão tripartido e paritário da UE a que me orgulho de ter pertencido entre 1997 e 2012 acordou que o covid-19 deve ser reconhecido como doença profissional nos sectores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e em todos os sectores onde surja um surto com risco comprovado de contágio.
No seguimento dessa decisão irá agora proceder-se à actualização da Lista Europeia de Doenças Profissionais. Essa actualização obrigará à actualização também das listas nacionais dos vários Estados-membros, como é o caso de Portugal.
No entanto, no caso português essa actualização nem é imprescindível para o reconhecimento do covid-19 como doença profissional. Nunca é demais relembrar que a nossa Lista Nacional é uma “lista aberta” e o elemento decisivo para o reconhecimento de qualquer doença profissional é a identificação e prova de que a patologia existente resulta da exposição continuada, na atividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho, ao agente ou agentes causadores da doença. Ou seja, não é necessário que a patologia em causa ou a actividade profissional da vítima constem explicitamente da Lista Nacional, para o reconhecimento da doença profissional, com as consequências legais inerentes.
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