Autor: António Garcia Pereira (Advogado Direito Trabalho)
O Tribunal constitucional declara constitucional uma Lei que nega aos Trabalhadores da Administração Pública o direito às respectivas pensões por acidente em serviço ou doença profissional!
Pode, à primeira vista, parecer mentira, mas é, afinal, a mais pura verdade dos factos: desde 2014 que a Caixa Geral de Aposentações vem negando aos trabalhadores da Administração Pública o pagamento das pensões devidas por incapacidade permanente devidamente reconhecida e decorrente de acidente sofrido ou doença contraída em serviço. E isto sob o argumento de que, nos termos do art.º 41º, nº 1 do diploma legal que regula o regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na mesma Administração Pública – p Dec. Lei nº 503/99, de 20/11, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 11/2014, de 6/3 – a referida prestação não seria cumulável com a parcela de remuneração correspondente à percentagem de redução permanente na capacidade geral de ganho do trabalhador.
Gostei muito do seu post, vou acompanhar o seu blog/site.
Este tipo de conteúdo tem me ajudado muito no desenvolvimento pessoal.
Obrigado
Manuela Silva
Bom dia Cara Manuela Silva
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Cpts
Isabel