A recente tragédia de Avões vem trazer de novo para as primeiras páginas dos jornais não os perigos inerentes à indústria pirotécnica, pois esses julgamos que só inconscientes não os conhecerão, mas as consequências dramáticas da deficiente avaliação e sobretudo controlo dos riscos a ela associados.
No entanto estamos perante uma indústria que, no nosso país, não só tem uma tradição secular, como é reconhecida dentro e fora de fronteiras a qualidade do produto final que oferece. Ou seja, não se trabalha com tecnologias importadas e muito recentes, antes de forma tradicional e com uma experiência acumulada de anos.
Ainda por cima, os riscos associados a substâncias e atmosferas explosivas estão bem estudados, documentados e disponibilizados, ou não fosse a guerra e a utilização de explosivos para matar os adversários uma das actividades mais antigas (e preferidas) da espécie humana.
E apesar disto tudo, pode dizer-se que o drama de Avões era uma tragédia anunciada. Tal como outros Avões um pouco por todo o nosso país e que, mais cedo ou mais tarde, vão explodir nas aberturas dos Telejornais.
E eu arriscava-me mesmo a dizer que não era apenas anunciada mas também temporizada. E isto porque, como é do conhecimento geral, a produção, mas sobretudo a procura, de grande parte do produto final destas indústrias, o “fogo-de-artifício” e os simples foguetes, são parte integrante e quase indispensável das festas, feiras e romarias que se multiplicam por todo o país sobretudo entre junho e setembro.
Logicamente que a este pico na procura corresponde um pico na produção, nos meses que a antecedem. E faz todo o sentido que assim seja, pois, sendo possível evitar a acumulação de stocks de explosivos cumpre-se uma medida elementar de segurança.
Por isso é com tristeza mas sem grande surpresa que já nos habituámos a notícias como a de Avões nesta altura do ano.
E é nesta “aparente normalidade” que reside o fulcro da anormalidade.
Não é por acaso que a alínea e) do art.º. 79.º da Lei 102/2009 inclui o “fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia” entre as actividades ou trabalhos de risco elevado.
Mandaria o mais elementar bom senso, (para já não falar do princípio da precaução que emana da Directiva-Quadro Comunitária) que a inclusão desta actividade nessa categoria conduzisse a uma fiscalização mais profunda e frequente por parte das autoridades responsáveis. No entanto, somos todos informados das campanhas que a ACT desenvolve, com pompa e circunstância, em sectores como o dos falsos recibos verdes em órgãos de comunicação, e nada consta de qualquer acção semelhante em sectores de tão elevada perigosidade como este do fabrico de pirotecnia.