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Home Artigo

O transporte de mercadorias perigosas em veículos-cisterna

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2016-11-01
em Artigo, Revista 234
0

Resumo
O transporte rodoviário de mercadorias perigosas em cisterna implica uma série de riscos que devem ser conhecidos e acautelados. De entre as tarefas realizadas para tornar possível este transporte, as operações de carga e descarga são as situações que implicam maiores níveis de risco.
É, por isso, importante estabelecer procedimentos apertados que devem ser cumpridos pelos trabalhadores responsáveis pela sua execução.
Tendo em conta a multiplicidade de mercadorias que poderão ser transportadas em cisternas, bem como as diferentes características das cisternas, e até mesmo do método de carga das mesmas, seria impossível abordar num só artigo todas estas especificidades. Assim, decidi abordar a carga mais transportada por via rodoviária em cisterna em Portugal, os combustíveis líquidos, ficando a abordagem de outras cargas para futuros artigos, caso tal se mostre relevante.

Palavras-Chave
ADR, veículo-cisterna, transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

1. Introdução
O risco de acidentes no transporte de mercadorias perigosas em cisterna resulta de várias variáveis relacionadas com: a localização das empresas que produzem, armazena e comercializa estas mercadorias; os trajetos utilizados no transporte; a intensidade de tráfego automóvel; a frequência de circulação de veículos de transporte; as quantidades transportadas; e o perigo inerente dos próprios produtos.
Para além do risco de explosão, o acontecimento iniciador mais comum são os derrames, potenciando a perigosidade do produto, por exemplo, o contacto da mercadoria tóxica com o Homem, da mercadoria inflamável com uma fonte de ignição ou da mudança de estado físico da mercadoria com mudanças das suas propriedades.
Os derrames podem acontecer por danos sofridos no reservatório na sequência de um acidente rodoviário, incorreta operação das válvulas, ou por ação física interior ou exterior, tal como por exemplo, uma ação mecânica, uma ação química, uma ação térmica ou ação de sobrepressões.
Em termos gerais, os fenómenos perigosos que se manifestam neste tipo de acidentes (a sobrepressão e a radiação térmica de explosões, a radiação térmica e fumos nocivos de incêndios, a toxicidade de nuvens ou derrames tóxicos, entre outros) têm a capacidade de provocar efeitos negativos de grau diverso, consoante o tipo de elementos expostos: o Homem, o Ambiente ou bens materiais.

2. O transporte de mercadorias perigosas em veículos-cisterna
O transporte em veículos-cisterna poderá envolver uma série de mercadorias perigosas, movimentadas em diferentes tipos de cisternas. De uma forma geral, podemos dizer que o transporte rodoviário de mercadorias perigosas em cisterna só poderá ser feito se:

  •  O ADR o autorizar;
  •  Se existirem cisternas devidamente aprovadas para a matéria a transportar;
  •  Se o veículo onde a cisterna irá ser transportada estiver devidamente aprovado;
  •  Se existirem condutores devidamente habilitados para a condução destes veículos.

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Tags: ADRmercadorias perigosastransporteveículos-cisterna
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