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Home Artigos ÂNGULO RETO

ACT: A Falência de um Modelo ou a “Estocada Final”?

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2016-07-01
em ÂNGULO RETO, Revista 232
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“O meu passado é tudo quanto não consegui ser”
(Fernando Pessoa, “Livro do Desassossego”)

As sociedades e respectivas instituições não são estáticas, antes resultam da evolução do pensamento dominante (ou do pensamento de quem domina, o que em boa verdade nem sempre é a mesma coisa). A SST não escapa a este princípio e as instituições que a têm regulado também não.
E o seu passado mais ou menos recente ilustra bem o pensamento de Fernando Pessoa com que iniciei este artigo, já que está marcado, sobretudo, pelo que não conseguiu ser.
Desde os primórdios, mas particularmente desde que se começou a preparar a adesão do nosso país à então CEE, que ficou bem claro que havia 3 campos muito importantes mas distintos, com abordagens, metodologias e fins próprios: a Prevenção, a Inspecção e a Reparação.
E foi em torno deste triunvirato que girou toda a longa e profícua discussão que culminou no primeiro Acordo Social subscrito por TODOS os parceiros sociais de então, o Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, assinado no já longínquo ano de 1991. E é logo aí que a SST começa a “não conseguir ser”.
O texto do acordo, que pode ser consultado em http://www.ces.pt/download/193/SegHigSaudeTrab1991.pdf previa que a concepção e desenvolvimento dos programas de Prevenção fosse “ (…) cometida ao Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a constituir até 31 de Dezembro do corrente ano, cuja gestão será participada pelas Confederações Patronais e Sindicais nos termos definidos neste Acordo.”
E o fim desse e do ano seguinte chegou sem que o Instituto conseguisse nascer.
Finalmente, pelo Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, é criado o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).
E desde logo não conseguiu traduzir o que tinha sido acordado. A gestão tripartida prevista foi substituída por uma mitigada participação num Conselho Geral. Um dos argumentos usados pelo governo da época, resultava da integração neste organismo da inspecção de trabalho, cuja autonomia impedia que na sua direcção participassem os parceiros sociais. De nada serviram os protestos dos parceiros sociais (um deles chegou mesmo a não integrar esse Conselho Geral durante vários anos) os quais, no entanto, conseguiram que a prioridade fosse dada à Prevenção. O responsável máximo da Prevenção era, por inerência, o Presidente do IDICT. O responsável máximo da Inspecção, o Inspector-Geral era, também por inerência, apenas Vice-Presidente do IDICT. E as duas áreas funcionavam autonomamente, apenas articulando a sua acção ao nível da Direcção.

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Tags: ACTIDICTinspeçãoPrevençãosaúdesegurançaSSTtrabalho
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