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Home Artigos ÂNGULO RETO

Estratégia Europeia 2014-2020

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2015-03-01
em ÂNGULO RETO, Revista 224
0

(Continuação)

Após nos números anteriores me ter debruçado sobre os três desafios identificados e assumidos pela União Europeia na área da Segurança e Saúde no Trabalho e sobre os sete principais objetivos estratégicos com os quais pretende responder a esses desafios, termino hoje o meu comentário sobre a Nova Estratégia Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho abordando os cinco instrumentos com que a UE pretende implementar esta nova Estratégia.

À cabeça desses instrumentos surge a Legislação.
Gostaria de deixar bem claro que este é um campo em que todos temos de reconhecer que a UE assumiu a liderança, a nível mundial tendo, ao longo dos anos, construído um edifício legislativo coerente, sólido e avançado. De facto o corpo legislativo assente na Directiva-Quadro, prolongado nas Directivas Especiais e completado pelas restantes Directivas, sem esquecer os Regulamentos (como o REACH), constituem o “Estado da Arte” da SST em todo o mundo. É por isso que muitos de nós têm assistido, com preocupação, não apenas a um abrandamento da atividade do legislador, mas sobretudo a uma tendência para desregular, sob o pretexto de “aliviar o fardo administrativo” sobre as micro e PMEs. Exemplo disso é o Relatório Stoiber a que já me referi em artigos anteriores.
Ora quanto à Legislação a Nova Estratégia não só não aponta as áreas em que se identificou a necessidade de produzir legislação, ou em que nos próximos 6 anos se prevê, ou se deseja, a produção de nova legislação, como, dos 3 parágrafos que lhe dedica, 1 é dedicado a enaltecer as vantagens das medidas não legislativas.
Significativo é o facto de a UE assumir que o cumprimento das obrigações legais e as medidas de fiscalização continuam a ser os principais impulsionadores da gestão da SST na maioria dos estabelecimentos. Ou seja, estamos perante o assumir, por parte da UE, que é o medo das coimas e outras punições e não a convicção alicerçada numa cultura de prevenção, que motiva o cumprimento, mais ou menos atamancado e de fachada, da legislação. O grave é que esta constatação parece não preocupar os responsáveis europeus nem fazer soar as campainhas de alerta para as consequências da destruição das estruturas de prevenção de riscos profissionais a que se assiste em muitos estados-membros, a começar por Portugal. Só as estruturas de prevenção, o trabalho e a abordagem dos “prevencionistas”, aliado a um investimento claro junto das crianças e jovens, em ambiente escolar, poderão inverter esta situação e contribuir para que o cumprimento da legislação seja feito por convicção e não por medo das consequências económicas.

O segundo instrumento apontado são os Fundos da UE.
A UE incentiva os estados-membros a utilizar o Fundo Social Europeu e outros Fundos Estruturais e de Investimento Europeus para o financiamento de ações em matéria de SST.
Não deixa de ser curioso referir que entre os exemplos apontados no texto da Comunicação surja o “apoio a atividades de sensibilização/formação dirigidas aos inspetores de trabalho, a fim de melhorar os conhecimentos/competências e as capacidades administrativas para lidar com a saúde e a segurança no trabalho”. Mais uma vez choca a total ausência de referência às estruturas de prevenção as quais são totalmente “apagadas da fotografia” nesta Estratégia. Igualmente se estranha que, numa Estratégia que assume querer realçar a Saúde no Trabalho, virtualmente esquecida na anterior Estratégia, se fale tanto em Inspetores do Trabalho e tão pouco em Médicos do Trabalho.
De qualquer forma, e no que diz respeito aos Fundos Europeus, mais importante do que estas declarações de princípio da UE, será a forma como eles são administrados e o acesso que a eles vão ter as partes interessadas, sobretudo as não-governamentais. E nesse aspeto o nosso passado não é “brilhante”. Quais e em que medida estes Fundos vão ser disponibilizados aos actores no terreno? Esperemos para ver.

O terceiro instrumento apontado é o Diálogo Social.
Sou um convicto defensor desse diálogo e tive ocasião de participar ativamente nele, nomeadamente nos processos que conduziram aos acordos de combate ao Stress ligado ao Trabalho e de Combate à Violência no Local de Trabalho. Considero que o Diálogo Social é fundamental e que da discussão direta entre trabalhadores e empregadores saem, normalmente, documentos simples, escorreitos e muito práticos, no que à SST diz respeito.

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Tags: estratégia europeialegislação
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