Os Instrumentos de Política Setorial (IPS) incluem os planos e programas de ação nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia, dos recursos geológicos, da educação e formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, do comércio e indústria, das florestas e do ambiente. Os Planos Setoriais com Incidência Territorial (PSIT) incidem sobre a localização e a concretização de importantes empreendimentos públicos, enquadrados nos diversos setores da sociedade portuguesa sob responsabilidade da Administração Central, estabelecendo ainda os regimes territoriais permitidos e a metodologia de articulação dos conteúdos setoriais com a substância da “esfera” dos demais Instrumentos de Gestão Territorial.
Considerando as áreas de atuação contempladas por IPS, facilmente se compreende a premência destes instrumentos no âmbito da integração do vetor “Prevenção e Gestão de Riscos Naturais, Mistos e Tecnológicos” (consagrado no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território) nos processos subjacentes ao estabelecimento do modelo de organização do território nacional.
Palavras-chave
Planos Setoriais com Incidência Territorial; Prevenção e Gestão de Riscos Naturais, Mistos e Tecnológicos; Instrumentos de Gestão Territorial; Administração Central.
1. Planos Setoriais com Incidência Territorial
1.1. Enquadramento jurídico e funcional
De acordo com o n.º 1, do artigo 2.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a gestão do território nacional desenvolve-se em três âmbitos geográficos: Nacional; Regional; e Municipal.
Os PSIT – instrumentos de gestão territorial tipificados no âmbito Nacional (n.º 2, do artigo 2.º, do RJIGT) – “são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização territorial.” São instrumentos de política setorial que programam e concretizam as políticas de desenvolvimento económico e social com expressão territorial, estabelecendo os resultados expectáveis para as áreas do território nacional abrangidas.
Nos termos do artigo 35.º do RJIGT, os planos setoriais, centrando-se em áreas específicas da responsabilidade da administração central, integram:
Os planos, programas e estratégias de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente;
Os planos de ordenamento sectorial e os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial;
As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.
“(…) instrumentos de política sectorial que programam e concretizam as políticas de desenvolvimento económico e social com expressão territorial, (…)”
As áreas de ação dos planos setoriais, centrais para a concretização da estabilidade, do equilíbrio e da coesão territorial nacional, têm intrínsecas as seguintes características:
Têm uma incidência espacial específica;
Incluem as estratégias a adotar, as ações a implementar durante a execução do plano e os objetivos desejados;
Enunciam as necessárias compatibilizações com os planos de gestão territorial da responsabilidade da Administração Pública, incidentes na área territorial em análise, considerando não apenas os que vigoram, mas ainda aqueles que se encontrem em elaboração e/ou revisão.
No âmbito nacional do sistema de gestão territorial português está tipificado, também, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT): o mais estruturante instrumento de gestão territorial português, pois aborda integralmente o território nacional e é dotado de abrangência multitemática. Em função da natureza global do PNPOT, os PSIT apresentam ainda uma outra importante característica distintiva, relacionada com a individualização analítica de cada setor e consequente programação de diretrizes e ações setoriais. Esta condição não dispensa, contudo, a convergência das suas medidas com os pressupostos procedentes dos demais IGT.
A elaboração dos Planos Setoriais é determinada por despacho do ministro competente em razão da matéria e é da competência das entidades públicas que integram a administração direta ou indireta do Estado.
Relativamente ao processo de acompanhamento da elaboração dos PSIT, no decurso da elaboração do plano, a entidade responsável pela sua elaboração, solicita parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) correspondente, às entidades ou serviços da administração central representativas dos interesses a ponderar, bem como às Câmaras Municipais dos municípios abrangidas.