Manda a tradição que no início de um novo ano as pessoas e as instituições façam um balanço do ano que finda e projetem o que começa.
Mas, também aqui, a tradição já não é o que era. Cada vez mais, as pessoas querem esquecer os anos que terminam, de tão maus que foram, e não se atrevem a fazer prognósticos sobre os que começam, pois são cada vez menos os “iluminados” que vislumbram luzes onde o comum dos mortais só vê trevas e que teimam em trautear, desafinados, “os amanhãs que cantam” que tanto criticaram a outros.
Mas se tal atitude pode ser criticável mas legítima para as pessoas, ela é inaceitável para as instituições.
Há balanços que têm forçosamente que ser feitos e metas que têm obrigatoriamente que ser estabelecidas.
E perante o silêncio de quem devia falar, é preciso dizer que até os balanços devem ter “serviços mínimos”.
Assim, há que assumir claramente que passado mais de um ano sobre o fim da vigência da “Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012”, o seu balanço final oficial continua por fazer, apesar de a mesma estabelecer sem margem para dúvidas a obrigatoriedade desse balanço e a própria Lei Orgânica da ACT em vigor estabelecer inequivocamente no seu artigo 4º que essa avaliação é da responsabilidade do Inspector-Geral do Trabalho. E para além do balanço continuar por ser feito, não há nenhuma Estratégia que tenha vindo substituir a que findou. E claro que a inexistência de estratégias desemboca nos comportamentos erráticos a que todos assistimos nesta área.
E assim entramos num novo ano sem quaisquer desenvolvimentos no tocante à coordenação de segurança, ou ao regulamento de segurança nos estaleiros da construção civil… Talvez lá para 2058, quando se comemorar o primeiro século de vigência do atual Regulamento.