1. Introdução
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e suas alterações, estabelece que todas as entidades empregadoras devem organizar Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, também denominado por Serviços de Saúde Ocupacional (1). A “Saúde do Trabalho” (ST) é um domínio destes serviços que reúne um conjunto de intervenções essencialmente realizadas por profissionais de saúde que, de forma contínua e integrada, avaliam o estado de saúde do trabalhador e a sua relação com o contexto de trabalho. Fazem ainda parte dos objetivos da ST atestar a aptidão para o desempenho da atividade profissional e suas implicações (na saúde individual do trabalhador, na organização e nas condições de trabalho), propor medidas que controlem ou eliminem os riscos profissionais e promover a saúde e o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores (2).
Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, funcionando de forma integrada, têm por finalidade fomentar a existência de ambientes de trabalho saudáveis que incrementem a qualidade de vida e os níveis de conforto, saúde e bem-estar físico, mental e social a todos os trabalhadores, e desenvolver estratégias de identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais existentes no local de trabalho, ações vigilância da saúde dos trabalhadores e ações de promoção da saúde no local de trabalho (3).
Não obstante o dispositivo legal existente em matéria de Saúde Ocupacional (SO), bem como as várias iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas por diversas entidades nacionais e internacionais, estima-se que a nível mundial cerca de 2 milhões de pessoas morrem todos os anos em virtude de acidentes e doenças ligadas ao trabalho e perto de 160 milhões sofrem de doenças não mortais relacionadas com a atividade profissional (4). Tais situações conduzem, para além do sofrimento humano, a avultados custos, diretos e indiretos, e consequentemente a uma perda significativa de milhões de euros para as respetivas empresas, países e sociedade em geral.
O “Plano Global para a saúde dos trabalhadores” da Organização Mundial da Saúde (OMS) (5) realça a importância de gerar evidências sobre a saúde da população trabalhadora e de traduzir essas mesmas evidências em políticas e ações concretas que melhorem o seu estado de saúde. O referido Plano considera ainda que o estudo sobre a saúde do trabalhador necessita de ser incrementado particularmente pela elaboração de “agendas de investigação específicas” e pelo fomento da investigação-ação (5). Neste contexto, salienta-se ainda que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) refere que a investigação em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deve ser prioritária, ao considerar que o investimento nesta área se traduz no incremento de saúde e bem-estar do trabalhador, na redução de custos diretos e indiretos em saúde, e no fomento da motivação, desempenho e produtividade dos trabalhadores e, consequentemente, da melhoria da competitividade e inovação das empresas (3; 6).
De realçar, que os trabalhos de investigação e as pesquisas relacionadas com a SST desempenham um papel fundamental dado que fornecem argumentos e evidências científicas que permitem fundamentar e suportar o desenvolvimento de políticas e das necessárias medidas de prevenção, assim como assegurar a eficácia de tais opções (7). Estas pesquisas/investigações podem também oferecer as bases necessárias para o desenvolvimento de métodos e ferramentas práticas a serem aplicados ao nível das empresas, potenciando trabalhos mais seguros e salubres. Considera-se ainda que, em contexto de crise económica, a investigação em matéria de SST pode ter particular importância quando permite contribuir para a promoção de uma utilização eficiente e sustentável dos recursos (8).