PAULO PEREIRA-SOUSA (Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto, Portugal), HUUB H. C. BAKKER (International Acoustics Research Organisation, Nova Zealandia), MARIANA ALVES-PEREIRA (Universidade Lusófona, Campo Grande, Lisboa, Portugal)
RESUMO
Em termos de Ciências Médicas, a ‘avaliação do ruído’ corresponde à ‘quantificação da dose do agente de doença’. De acordo com a metodologia imposta pela legislação em vigor (Regulamento Geral do Ruído, DL 9/2007—RGR), o ruído é avaliado com: a) a aplicação do filtro (ou ponderação) ‘A’; b) medições efetuadas (normalmente) em médias de 10 minutos; e c) a análise da distribuição de frequências geralmente apresentada com uma resolução espectral de 1/3 de oitava. Esta metodologia implica a exclusão de uma porção significativa da paisagem acústica—particularmente na gama de frequências inferiores a 100 Hz,—e que é vulgarmente justificada pela expressão: “o que não se ouve não faz mal”. A proteção contra o ruído ocupacional está exclusivamente focada na proteção da audição. Apesar da posição tomada no RGR, existem países onde os infrassons (≤ 20 Hz) estão legislados, para ruído ocupacional, ambiental e residencial. No âmbito de um projeto de doutoramento a decorrer na Universidade do Porto, vários locais de trabalho estão a ser avaliados quanto aos seus ambientes acústicos, utilizando equipamento de aquisição em alta- -resolução (resolução temporal de 1-segundo e resolução espectral de 1/36 de oitava). O objetivo deste presente trabalho é apresentar alguns resultados preliminares deste estudo, demonstrando que a DOSE do agente de doença é inadequadamente quantificada quando é somente aplicada a metodologia imposta pelo RGR.
INTRODUÇÃO
No âmbito das Ciências Médicas, o ruído é classificado como um agente físico de doença (contrastando com agentes biológicos, químicos ou psicossociais), sendo neste contexto semelhante à exposição a radiações ou vibrações. Quando se efetua a ‘medição do ruído’, na realidade está-se a proceder à quantificação da DOSE do agente de doença. A cada DOSE corresponde uma determinada RESPOSTA clínica. No caso específico do ruído no local de trabalho, são conhecidos os valores dos níveis de pressão sonora que podem levar à surdez ocupacional e os trabalhadores são geralmente protegidos contra a perda da audição através da limitação de tempo de permanência nos locais mais perigosos e a utilização de protetores auriculares. A monitorização dos trabalhadores expostos a ruído é efetuada através de audiogramas, que avaliam a audição a partir dos 125 Hz. A surdez profissional é estabelecida aos 4000 Hz. Neste caso, a RESPOSTA clínica é um parâmetro objetivamente mensurável: a perda de audição.
Para ler o artigo completo, subscreva a assinatura da Revista “segurança”