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Home Artigos Área Cientifica

TRABALHO MARÍTIMO: um mar de riscos

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2024-05-13
em Área Cientifica, Artigos, Revista 267
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TRABALHO MARÍTIMO: um mar de riscos
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MÚTUA PESCADORES

As atividades profissionais marítimas são atividades que decorrem num ambiente hostil, instável, de onde, só por si, advêm riscos profissionais muito específicos que importa acautelar de um modo muito especial, na medida em que as condições de trabalho a bordo e as características do trabalho, incerteza de rendimentos, pelos horários de trabalho muito prolongados, ou a dificuldade de dispor de cuidados de saúde imediatos, acabam por colocar a segurança num plano secundário das preocupações destes profissionais.
A especificidade do trabalho a bordo na pesca e as condições de trabalho difíceis são reconhecidos pela Organização Marítima Internacional (agência das Nações Unidas especializada nas questões da protecção e segurança das tripulações e dos navios, e da poluição marítima provocada pelos navios) que verteu essas preocupações em diversas convenções e tratados internacionais, que devem ser adotadas pelos Estados-Membro de todo o Mundo, não de um modo “cego”, mas reconhecendo também as especificidades de cada país. Alguns exemplos mais relevantes: Convenção Internacional STCW, Convenção SOLAS – Código Internacional da Salvaguarda da Vida Humana no Mar, a Convenção MARPOL – Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição dos Navios e a Convenção SAR – Busca e Salvamento. Também a Organização Mundial do Trabalho adoptou algumas normas, de que se ressalva a Convenção n.º 188, que estabelece normas internacionais mínimas para o sector das pescas com vista a promover condições mais dignas de trabalho, cuidados de saúde, proteção social e segurança, para os pescadores a bordo das embarcações de pesca em todo o Mundo, sendo que o objetivo é que os países adotem a convenção às suas realidades específicas, garantindo as condições necessárias para que as orientações sejam levadas à prática. De notar que a Convenção, que data de 2007, entrou em vigor apenas a 16 de novembro de 2017, após ter sido ratificada por 10 países, e Portugal retificou finalmente a Convenção em 2019, entrando em vigor no nosso país em 2020.

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Tags: área cientificarevista 267segurança maritima
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