JOSÉ MANUEL MENDES DELGADO (Mestre em engenharia civil e licenciado em engenharia de segurança no trabalho, Técnico Superior de Segurança, Especialista pela Ordem dos Engenheiros Técnicos – Coordenação de segurança em Obra, Especialista em Provas Públicas pelo IPL – Construção e Segurança, Docente no ISEC Lisboa, em Engenharia de Segurança no Trabalho e em Engenharia de Construção e Reabilitação, Presidente da SRSUL da Ordem dos Engenheiros Técnicos e Membro do Conselho Directivo Nacional)
1. CONCEITO DE ESTALEIRO
O conceito atualmente vigente de estaleiros temporários ou móveis, é mais abrangente, pois abarca todas as instalações provisórias e toda a logística de apoio, incluindo a própria obra, quer seja de construção, de ampliação, de reabilitação, de conservação ou restauro e aplica-se a todas as obras públicas ou particulares.
Para o efeito entende-se por estaleiro os locais onde se efetuam os trabalhos incluídos na empreitada, bem como os locais onde se desenvolvem actividades de apoio direto àqueles trabalhos, as frentes de trabalho
A abordagem terá em conta os aspetos relativos à gestão e organização geral do estaleiro, tendo em vista as responsabilidades dos diversos intervenientes, os instrumentos a utilizar, a documentação prevista na legislação em vigor e as necessidades físicas da obra, no respeitante à sua implantação, delimitação e sinalização, aos equipamentos, às instalações socias e todas as necessidades de apoio aos processos construtivos e de produção.
Ter a consciência que a organização de um estaleiro é algo complexo e dinâmico, que carece de planeamento atempado e de meios adequados e compatíveis com a sua localização, condicionalismos locais e característica da obra, função da sua dimensão, dos meios envolvidos e dos riscos associados à sua execução
2. ESTALEIROS PARTILHADOS POR DIVERSAS ENTIDADES EXECUTANTES, PELOS EMPREITEIROS
Nos casos em que o estaleiro tenha de ser partilhado, por mais de uma entidade executante, implica que haja simultaneidade de várias empreitadas distintas, de várias especialidades, no mesmo empreendimento, resultado de vários contratos com o dono de obra.
Assim, quando existe mais que uma entidade executante na mesma empreitada, é necessário o seguinte:
– Definir qual a entidade executante, o empreiteiro, que gere as questões relacionadas com o licenciamento, junto do município onde a obra estará inserida, função do alvará de construção, das categorias envolvidas e classes;
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