PAULO MACEDO (Professor Universidade Lusófona)
Uma das questões iniciais levantadas pelos alunos na disciplina de introdução aos estudos de segurança é sempre a de saber da necessidade, ou não, de definir “segurança”. Aparte as questões académicas relacionadas com a conceptualização dos temas a serem tratados parece, de facto, que todos sabemos o queremos dizer quando usamos o vocábulo “segurança” e, portanto, não haveria necessidade de perder tempo com tal discussão.
Na realidade, depois de alguma discussão, por vezes apaixonada, os argumentos utilizados pelos contendores começam a fazer sentido, desde logo aceitando que não existe uma única definição de segurança, mas sim várias, dependendo do contexto de análise e que, dependendo da posição do observador, o conceito de segurança será sempre um conceito essencialmente contestável (na senda de Arnold Wolfers e de Gallie). O corolário é o de defender que quando alguém utiliza o vocábulo “segurança” deverá antecipadamente definir o contexto onde o vai utilizar e qual o seu entendimento, para evitar interpretações não-intencionais ou mesmo erradas por parte do interlocutor.
Para nós, e seguindo Giovanni Manunta (embora de uma forma simplista apenas para efeito deste artigo), segurança deverá ter sempre 3 elementos constituintes: um activo (pode ser qualquer coisa que possa ver o seu estado alterado e que seja considerada merecedora de salvaguarda) que se entenda não ter o seu estado alterado por força de acções ou omissões não desejadas; alguém ou alguma coisa que possa causar uma alteração não-desejada ao activo e, por fim, alguém que tenha a capacidade de tentar evitar que a alteração ocorra.
Em qualquer contexto de segurança, em sentido lato, teremos sempre que identificar aqueles 3 factores para estarmos na presença de uma situação, problema ou questão de segurança. Por exemplo, se olharmos para a segurança nacional podemos encontrar uma lista de activos que não se pretendem alterados (no caso interesses, valores e princípios), um conjunto de vectores que podem colocar em causa o estado daqueles activos (as designadas ameaças) e, por fim, o Estado como o alguém que tem a capacidade de tentar evitar que existam alterações não desejadas nos activos que pretende salvaguardados. Tais argumentos são igualmente válidos para qualquer outro contexto de segurança.
Repare-se que, ao momento, não necessitamos de diferenciar “security” e “safety” ou seja, de encontrar a existência ou não de intencionalidade, porque aqueles 3 factores não são influenciados pelo enquadramento inicial em que a questão se coloque; tal só é importante para um segundo momento em que se iniciará uma dinâmica entre o que (ou quem) pode provocar um dano não desejado ao activo e a entidade que terá a capacidade para tentar evitar a sua materialização.
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