CHRISTINA OLIVEIRA GOMES, PhD (Professora adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Instituto Politécnico Universitário de Coimbra, Advogada, com inscrição suspensa, Doutora em Direito da Segurança no Trabalho, Pós-doutoranda em Direito da Segurança no Trabalho, Membro colaborador do Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Instituto Politécnico do Porto, Pólo de Coimbra) cmoliveira@iscac.pt.
O Sistema de Proteção Radiológica, as áreas prioritárias de investigação para a sua revisão e os seus conceitos essenciais. II. O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e a proteção radiológica das tripulações de aviação civil. III. A proteção radiológica de tripulações de aeronaves ou veículos espaciais e a necessidade de um adequado enquadramento jurídico. Bibliografia.
Resumo:
De acordo com as áreas de investigação propostas pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica, publicadas em 2017 e atualizadas em 2021, e, na sequência do workshop, de setembro de 2022, que teve lugar em Portugal, sob a égide “Revisão do Sistema de Proteção Radiológica: um foco nas áreas prioritárias de investigação”, este artigo demonstra o caráter obsoleto do regime jurídico interno face ao desenvolvimento do conhecimento e das necessidades de proteção radiológica, em especial no que concerne às tripulações de aviação civil. O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, transpôs, após cerca de cinco anos, para o ordenamento jurídico interno, a Diretiva 2013/59/ EURATOM, apresentando lacunas e contradições com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, no que respeita os limites de dose efetiva para estudantes, a proteção da mulher lactante e a proteção atribuída às tripulações de aviação civil. Os resultados apontam como área prioritária de investigação a proteção conferida às tripulações de aviação civil e ao turismo espacial.
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