JOSÉ GANDRA DO AMARAL. 30 de maio de 2024
Comecei pelo princípio – Técnico de Segurança no Trabalho, nível 3, isto pelo início dos anos 90.
As solicitações eram algumas – desde logo no setor da Construção Civil – as disponibilidades de quadros para o desempenho das diversas funções na área da Segurança no Trabalho, muito poucas.
Em escasso tempo, vi-me envolvido em diversos trabalhos, com base no pouco que tinha aprendido em ações de formação e nalguma – muito pouca – experiência que já detinha. Naqueles tempos, poucos quadros com formação e sobretudo experiência na Segurança no Trabalho existiam.
Entretanto, surge o Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de julho, que pela primeira vez em tempos relativamente mais recentes produziu um quadro legislativo, com caracterização de meios, obrigações e sobretudo responsabilidades, tendo como objetivo essencial a diminuição de acidentes de trabalho na Construção Civil – para o que seriam necessários diferentes níveis de exigência em matéria de segurança – e quem as implementasse e colaborasse na sua execução.
Diga-se aliás que esta realidade não era exclusiva de Portugal, e pese embora diferentes níveis de gravidade e de importância atribuída a esta questão, em diversos países mesmo europeus era grande o atraso legislativo e técnico nesta tão importante questão. Terá sido aliás o elevado número de acidentes de trabalho – inclusivamente muito graves – que se verificava em muitos países, que conduziu a medidas legislativas que haveriam de fazer o seu caminho, mas que sem dúvida colocaram a Segurança no Trabalho especificamente na Construção Civil como um objetivo de progresso social e de níveis de saúde que era necessário atingir.
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