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Home Artigos ÁREA TÉCNICA

Prevenção e erradicação do Trabalho Infantil

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2023-09-01
em ÁREA TÉCNICA, Artigos, Opinião, Revista 262
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Prevenção e erradicação do Trabalho Infantil
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JOSÉ MANUEL MENDES DELGADO (Mestre em engenharia civil e licenciado em engenharia de segurança no trabalho, Técnico Superior de Segurança, Especialista em Provas Públicas – Construção e Segurança, Docente no ISEC Lisboa, em Engenharia de Segurança no Trabalho e em Engenharia de Construção e Reabilitação, Presidente da SRSUL da Ordem dos Engenheiros Técnicos e Membro do Conselho Directivo Nacional)

O trabalho infantil tem e deve ser erradicado, através da criação de um sistema preventivo, com acções claras e eficazes, a necessidade de colocar as crianças e os adolescentes no sítio certo, nas escolas.
Urge melhorar as condições para um sistema onde a normalidade e a sustentabilidade têm de imperar, tem de ser coisa comum, tirar as crianças do mundo do trabalho, erradicar o trabalho infantil, colocar a escola, a aprendizagem, o desenvolvimento e o conhecimento em primeiro lugar.
Importa diagnosticar as necessidades e os caminhos para a erradicação do trabalho infantil, avaliar e determinar de forma clara e objectiva, a sua dimensão, promover o combate e a correção deste desvio, junto das famílias com mais debilidades e dificuldades em termos sociais e de integração.
Alavancar a urgência de escolarização para toda a população infantil, através da melhoria das condições sociais das famílias, da criação de pleno emprego, seguro e duradouro, da criação de mais riqueza e em simultâneo, permitir o acesso à escola a todas as crianças, num sistema de acompanhamento e de proximidade, identificar e agir, promover acções objectivas e eficazes.
O trabalho infantil constitui uma verdadeira ameaça para o desenvolvimento físico e mental das crianças e adolescentes, uma ferida aberta, o truncar de oportunidades e de direitos, que não podem e não devem ser permitidos.
Compete à sociedade em geral, às empresas, às instituições, a cada um de nós, o compromisso de contribuir para a erradicação do trabalho infantil, através de acções de apoio e identificação de trabalho infantil.
Às entidades oficiais, aos responsáveis pela governação, compete a responsabilidade de criar e promover as políticas, os incentivos, a logística e os instrumentos, para erradicar o trabalho infantil, a criação de uma rede de informação e de comunicação, uma matriz transversal às áreas sociais, da educação e da saúde, a proximidade às famílias e às empresas, aos empregadores.

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Tags: área técnicaopiniãorevista 262
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