LUÍS DO NASCIMENTO LOPES (Vice-Presidente da FENEI/SINDEP)
Foi nos já longínquos idos de 7 de Junho de 2001 que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, que instituiu o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
É uma Resolução que muitos vaticinaram que nunca veria a luz do dia e que teve como principal obreira externa a UGT e dentro do próprio hemiciclo o apoio e participação de muitos deputados, de vários grupos parlamentares mas dos quais devo realçar, por se terem destacado, os deputados Barbosa de Oliveira, do grupo parlamentar do PS e Arménio Santos do grupo parlamentar do PSD.
Apesar da sua resumida dimensão (apenas 3 artigos e 16 linhas de texto), representou, à época, uma “lança em África”, se atendermos à realidade de, apesar de o movimento sindical internacional, nomeadamente os sindicatos norte-americanos e canadianos comemorarem, desde 1996, este dia como Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores Mortos e Feridos no Trabalho, poucos terem sido até então os países que tinham instituído o respectivo Dia Nacional.
Num raro exemplo de atitude proactiva, Portugal foi o décimo primeiro país no mundo (e o quarto na Europa) a instituir o Dia Nacional, através da anteriormente citada Resolução da Assembleia da República.
A própria Organização Internacional do Trabalho, que desde 1999 vinha encorajando os seus membros nacionais ao reconhecimento da data, apenas em 2003 começou a comemorar oficialmente esta data como Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho.
Mas, como já disse atrás, a Resolução da Assembleia da República, mesmo significativa em simbolismo, era parca em ambição, ou pelo menos em exigência. Na prática apenas instituía o Dia Nacional e fazia duas singelas recomendações ao Governo: a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho; e a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.
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