• English
Revista Segurança
  • Home
  • Artigos
    • Tudo
    • AMBIENTE
    • ÂNGULO RETO
    • Área Cientifica
    • ÁREA TÉCNICA
    • ASSEDIO MORAL
    • CASO PRATICO
    • CONTA A CORRENTE
    • CYBERBULLYING
    • DOSSIER
    • ERGONOMIA
    • ESTUDO
    • ESTUDO OET
    • FALA BRASIL
    • FAZ-NOS PENSAR
    • INFORMAÇÃO
    • Manutenção Industrial
    • MULTIDIMENCIONAL
    • MUNDOTECH
    • Pobreza Energética
    CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS HÁ A META

    CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS HÁ A META

    COMO ESTAMOS A EDUCAR NO SÉCULO XXI?

    COMO ESTAMOS A EDUCAR NO SÉCULO XXI?

    PREVENIR É VER – a importância da proteção ocular em Medicina de Intervenção

    PREVENIR É VER – a importância da proteção ocular em Medicina de Intervenção

    TRABALHO POR TURNOS – definição, consequências na saúde, e prevenção

    TRABALHO POR TURNOS – definição, consequências na saúde, e prevenção

    FORÇAS E FRAQUEZAS da Legislação Europeia e Nacional sobre SST

    FORÇAS E FRAQUEZAS da Legislação Europeia e Nacional sobre SST

    A AGRESSIVIDADE da Sinistralidade Rodoviária

    A AGRESSIVIDADE da Sinistralidade Rodoviária

  • Revistas
    Revista “segurança” nº 271

    Revista “segurança” nº 271

    Revista “segurança” nº 270

    Revista “segurança” nº 270

    Revista “segurança” nº 269

    Revista “segurança” nº 269

    Revista “segurança” nº 268

    Revista “segurança” nº 268

    Revista “segurança” nº 267

    Revista “segurança” nº 267

    Revista “segurança” nº 266

    Revista “segurança” nº 266

    Revista “segurança” nº 265

    Revista “segurança” nº 265

    Revista “segurança” nº 264

    Revista “segurança” nº 264

    Revista “segurança” nº 263

    Revista “segurança” nº 263

  • Eventos
    (RE)ENCONTRO COM A SEGURANÇA

    (RE)ENCONTRO COM A SEGURANÇA

  • Assinaturas
  • Publicidade
  • Newsletter
  • Quem somos / Estatuto Editorial
    • Contactos
  • Área Assinante
Sem Resultados
Ver todos resultados
  • Home
  • Artigos
    • Tudo
    • AMBIENTE
    • ÂNGULO RETO
    • Área Cientifica
    • ÁREA TÉCNICA
    • ASSEDIO MORAL
    • CASO PRATICO
    • CONTA A CORRENTE
    • CYBERBULLYING
    • DOSSIER
    • ERGONOMIA
    • ESTUDO
    • ESTUDO OET
    • FALA BRASIL
    • FAZ-NOS PENSAR
    • INFORMAÇÃO
    • Manutenção Industrial
    • MULTIDIMENCIONAL
    • MUNDOTECH
    • Pobreza Energética
    CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS HÁ A META

    CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS HÁ A META

    COMO ESTAMOS A EDUCAR NO SÉCULO XXI?

    COMO ESTAMOS A EDUCAR NO SÉCULO XXI?

    PREVENIR É VER – a importância da proteção ocular em Medicina de Intervenção

    PREVENIR É VER – a importância da proteção ocular em Medicina de Intervenção

    TRABALHO POR TURNOS – definição, consequências na saúde, e prevenção

    TRABALHO POR TURNOS – definição, consequências na saúde, e prevenção

    FORÇAS E FRAQUEZAS da Legislação Europeia e Nacional sobre SST

    FORÇAS E FRAQUEZAS da Legislação Europeia e Nacional sobre SST

    A AGRESSIVIDADE da Sinistralidade Rodoviária

    A AGRESSIVIDADE da Sinistralidade Rodoviária

  • Revistas
    Revista “segurança” nº 271

    Revista “segurança” nº 271

    Revista “segurança” nº 270

    Revista “segurança” nº 270

    Revista “segurança” nº 269

    Revista “segurança” nº 269

    Revista “segurança” nº 268

    Revista “segurança” nº 268

    Revista “segurança” nº 267

    Revista “segurança” nº 267

    Revista “segurança” nº 266

    Revista “segurança” nº 266

    Revista “segurança” nº 265

    Revista “segurança” nº 265

    Revista “segurança” nº 264

    Revista “segurança” nº 264

    Revista “segurança” nº 263

    Revista “segurança” nº 263

  • Eventos
    (RE)ENCONTRO COM A SEGURANÇA

    (RE)ENCONTRO COM A SEGURANÇA

  • Assinaturas
  • Publicidade
  • Newsletter
  • Quem somos / Estatuto Editorial
    • Contactos
  • Área Assinante
Sem Resultados
Ver todos resultados
Revista Segurança
Sem Resultados
Ver todos resultados
Home Direito do Trabalho

O lado oculto da justiça laboral portuguesa

REVISTA "SEGURANÇA" de REVISTA "SEGURANÇA"
2016-09-01
em Direito do Trabalho, Revista 233
0
0
PARTILHAR
0
VISUALIZAÇÕES
Partilha no FacebookPartilha no TwitterPartilha no Whatsapp

Todos compreendemos que, sendo o Estado um instrumento de constrangimento de uma classe sobre outra, as leis que produz e os órgãos a quem encarrega de as fazer aplicar, e castigar os que as desrespeitam (o Direito, os Tribunais e as Prisões), sirvam afinal os mesmos interesses dessa classe dominante.
Não há, pois, que alimentar qualquer ilusão acerca da natureza capitalista quer do Direito, desde logo do Direito do Trabalho (que não é, nem nunca poderia ser, uma “ilha socialista” no meio de um oceano capitalista), quer dos Tribunais, designadamente DOS do Trabalho, que o interpretam e aplicam.
Há, porém, uma reflexão muito séria e que urge levar a cabo sobre o que são hoje os Tribunais do Trabalho e o tipo de concepções que neles têm vindo, cada vez mais, a singrar e a consolidar-se.
Já sabemos que a nossa Justiça Penal é forte para com os fracos e fraca com os fortes, que a instrução e o Juiz de instrução criminal como garante dos direitos, liberdades e garantias estão reduzidos a uma farsa, que a investigação viciada nos métodos de auto-culpabilização dos arguidos (escutas e confissões) e que temos um processo e sistemas penais que, quando chegam, chegam sempre tarde aos ricos, mas são sempre duros e inflexíveis relativamente aos mais pobres.
Também já sabemos que os Tribunais Administrativos e Fiscais (que julgam, entre outras matérias, os actos e condutas da Administração que lesam direitos e interesses legítimos dos cidadãos) e os do Comércio (por onde correm as insolvências e as anulações de deliberações sociais) estão literalmente afundados praticamente por todo o País, ao ponto de, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, haver casos de arrastamento de processos, só na 1ª instância, de 8, 9 e mais anos.
Mas o que se está a passar nos Tribunais do Trabalho, e em particular na Secção Social (que julga as questões laborais) do Supremo Tribunal de Justiça, que julga em última instância as questões laborais, está a atingir o paroxismo total.
Antes de mais, importa saber que, contrariamente o que sucede noutros países, a Justiça Laboral só é especializada ao nível da 1ª instância, pelo que, nas secções sociais dos Tribunais da Relação e em particular na do STJ, podem estar, e estão, juízes que nunca tiveram a disciplina de Direito do Trabalho no seu curso de licenciatura nem nunca julgaram qualquer questão laboral antes de ali chegarem.
Depois, e diferentemente do que se passa com diversos outros países, a começar pela Espanha, entre nós o acesso à Justiça, e em particular o acesso à Justiça Laboral, não só não é gratuito como implica custos absolutamente exorbitantes e incomportáveis para a grande maioria dos trabalhadores.
Temos, com efeito, um regime de custas que implica o pagamento de taxas de Justiça elevadíssimas (numa acção que versa sobre interesses imateriais como é o caso de uma acção de divórcio ou, no campo laboral, do reconhecimento da existência de um contrato de trabalho, o valor da causa é de 30.000,01 e a correspondente taxa de Justiça de 612,00!) que, ainda por cima, têm de ser nova e repetidamente pagas por cada incidente, recurso ou reclamação em que a parte quiser intervir.
É certo que existe um sistema denominado de “Apoio Judiciário”, que em teoria deveria permitir isentar do pagamento de tais custas quem para elas não tem condições financeiras. Todavia, o sistema legalmente estabelecido considera como rendimentos do requerente todos os do seu agregado familiar e até a existência de móveis ou imóveis registados em seu nome (como se fosse exigível a alguém que peça dinheiro aos pais ou venda a casa ou o carro para ter dinheiro para ir para Tribunal defender os seus direitos e interesses legítimos…).
Acontece ainda que, com grande frequência, a Segurança Social – a mesma que leva meses a pagar os subsídios de desemprego e que se recusa a pagar as remunerações intercalares após um ano, devidas ao trabalhador alvo de despedimento ilícito, apesar de tal obrigação estar expressamente prevista na lei (art.º 98º-N do Código do Processo de Trabalho) – não só envia por correio simples ofícios com datas muito anteriores ao da sua efectiva remessa “queimando” assim os prazos legais dos beneficiários como os procura obrigar a aceitarem pagamentos, ainda que faseados, das taxas de Justiça na sua totalidade sob pena de, se tal não aceitarem, o apoio judiciário lhes ser totalmente indeferido!? Isto, para além de efectuarem os cálculos – relativamente a trabalhadores que perderam rendimentos, como os que viram cortados os seus salários ou os seus complementos de reforma – com base nas declarações de IRS do(s) ano(s) anterior(es), ou seja, com base em rendimentos que os trabalhadores tinham antes dos cortes, mas agora já não têm de todo!

Para continuar a ler, faça já a sua assinatura.

assinatura

Tags: direitojustiçaJustiça Laborallaboralsegurançatrabalhotribunal
Post Anterior

A formação superior em Engenharia de Segurança

Proximo Post

Revista “segurança” nº 233

Proximo Post

Revista "segurança" nº 233

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Newsletter

Revista Segurança

Siga-nos

Newsletter

Pesquisar por categoria

  • AMBIENTE
  • ÂNGULO RETO
  • Área Cientifica
  • ÁREA TÉCNICA
  • Artigo
  • Artigos
  • ASSEDIO MORAL
  • Boas Práticas
  • CASO PRATICO
  • CONTA A CORRENTE
  • CYBERBULLYING
  • Cybersegurança
  • Destaques
  • DESTAQUES
  • Direito do Trabalho
  • DOSSIER
  • ERGONOMIA
  • ESTUDO
  • ESTUDO OET
  • Eventos
  • FALA BRASIL
  • FAZ-NOS PENSAR
  • Formar Opinião
  • INFORMAÇÃO
  • Manutenção Industrial
  • Marca d'água
  • MULTIDIMENCIONAL
  • MUNDOTECH
  • Opinião
  • Pobreza Energética
  • Ponto de Vista
  • PROTEÇÃO DE DADOS
  • Revista 217
  • Revista 218
  • Revista 219
  • Revista 220
  • Revista 221
  • Revista 222
  • Revista 223
  • Revista 224
  • Revista 225
  • Revista 226
  • Revista 227
  • Revista 228
  • Revista 229
  • Revista 230
  • Revista 231
  • Revista 232
  • Revista 233
  • Revista 234
  • Revista 235
  • Revista 236
  • Revista 237
  • Revista 238
  • Revista 239
  • Revista 240
  • Revista 241
  • Revista 242
  • Revista 243
  • Revista 244
  • Revista 245
  • Revista 246
  • Revista 247
  • Revista 248
  • Revista 249
  • Revista 250
  • Revista 251
  • Revista 252
  • Revista 253
  • Revista 254
  • Revista 255
  • Revista 256
  • Revista 257
  • Revista 258
  • Revista 259
  • Revista 260
  • Revista 261
  • Revista 262
  • Revista 263
  • Revista 264
  • Revista 265
  • Revista 266
  • Revista 267
  • Revista 268
  • Revista 269
  • Revista 270
  • Revista 271
  • Revista 272
  • Revistas
  • Riscos Psicosociais
  • Saúde Ocupacional
  • Security
  • Segurança Alimentar
  • Sem categoria
  • Termos e Conceitos
  • Trabalho e Saúde

Novas Notícias

Revista “segurança” n 272

Revista “segurança” nº 272

2025-04-03
CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS HÁ A META

CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS HÁ A META

2025-04-03

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Sem Resultados
Ver todos resultados
  • Home
  • Artigos
  • Revistas
  • Eventos
  • Assinaturas
  • Publicidade
  • Newsletter
  • Quem somos / Estatuto Editorial
    • Contactos
  • Área Assinante

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?