1. Introdução
Tratar a formação superior em engenharia de segurança implica, necessariamente, três níveis de abordagem:
- É uma formação superior (nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações), o que implica que seja ministrada num Estabelecimento de Ensino Superior (Universitário ou Politécnico) devidamente credenciado, sendo a estrutura, corpo docente, conteúdo programático e carga letiva sujeitos a homologação, avaliação e acreditação pelas entidades competentes.
- É uma formação em Ciências da Engenharia, ou seja, deve suportar‑se em conhecimentos científicos, teóricos e práticos, aplicáveis ao desenvolvimento de um “conjunto de conhecimentos e de técnicas que permitem aplicar o saber científico à utilização da matéria e das fontes de energia, por forma a criar estruturas, dispositivos e processos aptos a responder a necessidades humanas. […]” (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, Academia das Ciências de Lisboa, Verbo, 2001).
- É uma formação em Segurança, baseada numa formação inicial, que deve abordar, no essencial, a vertente do risco, da sua identificação, do seu conhecimento e do seu controlo, isto é, uma formação que permita a eficiente e eficaz aplicação de um Processo de Gestão do Risco (no conceito de Oliveira, C. G., 2010) às situações concretas que o aluno virá a encontrar na sua vivência futura no mundo do trabalho, eventualmente complementada por uma formação especializada, nesta área ou em áreas afins, enquadrada num paradigma mais global e integrado.
É, então, sob estes três pontos de vista que se desenvolverá o tema. Considerar-se-ão os dois primeiros ciclos do ensino superior, partindo de uma Licenciatura em Engenharia de Segurança no Trabalho para uma formação ao nível de Mestrado em Engenharia de Segurança. Não se aborda o terceiro ciclo (Doutoramento), pois este deve consubstanciar um programa de formação especializada, assente em atividades de investigação, com uma estrutura letiva e de trabalho adequada e casuística.
2. Enquadramento
Um curso, para ser acreditado como de nível superior, exige determinadas características, no que respeita aos seus objetivos, à sua estrutura, aos conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares que o integram, ao corpo docente (qualificações académicas e especializadas, competências pedagógicas, experiência), aos meios técnicos de realização, à empregabilidade dos seus diplomados, à capacidade de estes responderem às solicitações que lhes são colocadas, entre muitas outras. São outras tantas necessidades a ter em conta no desenho de um curso de Engenharia de Segurança. Todas igualmente importantes, todas igualmente significantes.
O que distingue e identifica um Engenheiro é a sua competência para criar e desenvolver processos com aplicação prática na resolução de necessidades da comunidade/sociedade.
O título profissional de Engenheiro (Ordem dos Engenheiros – OE) ou de Engenheiro Técnico (Ordem dos Engenheiros Técnicos – OET) só é, legalmente, atribuído aos que completem com sucesso (e independentemente de outros requisitos) um curso superior de formação específica, devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registado nas respetivas Ordens.