Resumo
A segurança da aviação civil salvaguarda pessoas e bens, impedindo interferências ilícitas, com normas e procedimentos que garantam o transporte eficiente e confiável. Os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, nos EUA, obrigaram as organizações internacionais a rever legislação e a alterar o modus operandi nos aeroportos, para prevenir atos de interferência ilícita na segurança da aviação civil. Para isso, em Portugal, foi decidido dotar os aeroportos internacionais com vigilantes especializados em segurança aeroportuária – assistentes de aeroportos – cujo papel desempenhado é o objeto deste estudo. A metodologia consistiu numa síntese do estado do conhecimento com base na revisão do direito nacional e internacional aplicável à segurança da aviação civil e à atividade de segurança privada em Portugal, de artigos de revista, de dissertações e de relatórios oficiais. Verificou-se que, à profissão de assistente de aeroportos, compete: Controlar acessos de pessoas, veículos e aeronaves; Rastrear tripulantes e pessoal de terra; Rastrear objetos transportados e veículos, bagagem de cabine e de porão, carga, correio e materiais, provisões e outros fornecimentos de restauração, produtos e outros fornecimentos de limpeza; Efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança. Identificaram-se os assistentes de aeroportos como sendo detentores de qualificações próprias para o exercício das suas funções, cujos requisitos de formação inicial e de refrescamento em segurança são da responsabilidade do INAC. Concluiu-se que os assistentes de aeroportos desempenham um papel fundamental, como protetores responsáveis pela preservação do estado do valor da segurança aeroportuária e que, em Portugal, são sujeitos a formação especializada, conferindo aos aeroportos internacionais uma segurança bastante ativa e eficaz contra atos antissociais. Concluiu-se ainda que a Segurança Privada é um complemento bastante válido das Forças de Segurança Pública, libertando estas para as suas funções mais prioritárias.
Palavras-chave
Segurança da aviação civil; segurança privada; atos de interferência ilícita.
1. Introdução
À entrada do terceiro milénio, os Estados Unidos da América (EUA) foram surpreendidos pela magnitude e imprevisibilidade dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, alertando o mundo para um novo tipo de ameaça à paz e à segurança internacionais. Apesar da ameaça terrorista não ser nova, contudo utilizou novas formas de atuação, projetando-se à escala global, fazendo uso do avião – que até então era utilizado como alvo – para passar a ser um meio de ataque para atingir os seus objetivos em território “inimigo”. Estes acontecimentos evidenciaram a vulnerabilidade do transporte aéreo e, desde então, os organismos internacionais e a União Europeia (UE) adequaram o quadro normativo, que tem vindo a ser atualizado em função dos riscos e da evolução das novas tecnologias, a fim de proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.
Até aos atentados do 11 de setembro, a regulamentação contra atos terroristas na aviação civil foi sendo elaborada em função da ocorrência dos ilícitos, adotando medidas corretivas de forma reativa, em que a resposta à alteração regulamentar era quase exclusivamente da responsabilidade da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO). Só após aqueles atentados, se alterou o paradigma, passando-se a regulamentar não tanto na ótica da reação, mas mais na prevenção, no sentido de antecipar a concretização de ilícitos, antevendo novos tipos de atos terroristas e prospetivando novas medidas de segurança.
A UE passou, também, a intervir mais ativamente, colmatando o défice existente até então em matéria das suas competências regulamentares.