O mundo em geral, e Portugal em particular, estão sujeitos a ameaças globalizadas, quer transnacionais e quer assimétricas, em que os ilícitos e a criminalidade organizada e violenta se esbatem num terreno de limites difusos, com uma conflitualidade de inspiração étnica, religiosa ou política, o que, como é do conhecimento de todos, tem vindo a mudar o paradigma da segurança atual para uma segurança global. Os acontecimentos no Leste da Europa, no Médio Oriente e no Norte de África, são exemplos dessa assimetria. Daí resultam situações cada vez mais próximas da desordem pública e já não de conflito armado, situações estas que requerem Forças de Segurança robustas do tipo EUROGENDFOR.
Segundo Giovanni Manunta, (1998), Segurança é “a condição imaginada de ausência de, ou liberdade de, perigo e preocupação, relativamente a um valor. Tal resulta da implementação de medidas destinadas a evitar, prevenir, minimizar ou proteger da ocorrência de um dano, que pode ser intencionalmente causado ao valor”.
Face à anterior visão, em que a ameaça externa e interna eram tratadas de forma estanque pela Defesa Nacional e pela Segurança Interna, a Segurança é, hoje, vista como global.
Como introdução ao tema interessa referir que:
- A Segurança, a par da Vida e da Liberdade, constituem os pilares dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais da Humanidade;
- A Segurança e o Bem-estar constituem objetivos últimos do Estado;
- O cidadão ao exercer o seu dever cívico – direito de sufrágio, delega no Estado a sua soberania para este fazer uso coercivo da força, em exclusividade, garantindo assim a vida, a liberdade e a segurança dos seus cidadãos;
No dizer das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional – janeiro 2013 a “Segurança Nacional corresponde à condição da Nação que se traduz na permanente garantia da sua sobrevivência em Paz e Liberdade e deve, assim, assegurar a soberania, a independência, a unidade, a integridade do território, a salvaguarda coletiva de pessoas, bens e valores, o desenvolvimento normal das tarefas do Estado, a liberdade de ação política dos órgãos de soberania e o pleno funcionamento das instituições democráticas”.