A Indústria Química terá de cumprir prazos importantes nos próximos anos no âmbito dos Regulamentos REACH, CLP e Biocidas (BPR). Falhar estes prazos implicará ficar fora do mercado a que acrescem possíveis coimas a aplicar pelas Autoridades fiscalizadoras.
Quanto ao Regulamento REACH os dois principais prazos de Registo tiveram lugar em 2010 e 2013 para substâncias fabricadas ou importadas acima de 1000 ton/ano e entre 100-1000 ton/ano, respetivamente. Até 31 de maio de 2018 terão de ser registadas as substâncias nas gamas de tonelagem 1-10 ton/ano e 10-100 ton/ano. Muitas empresas europeias estão já a iniciar os trabalhos de preparação dos seus dossiês de registo de forma a evitarem ficar fora do mercado após junho de 2018. A preparação de um dossiê de registo é um processo complexo e moroso que exige um elevado know-how e uma equipa composta por Químicos, Toxicologistas, Ecotoxicologistas, Especialistas em IUCLID e Laboratório com certificação GLP. Os utilizadores a jusante de produtos químicos sentirão o impacto do pós-registo a partir de 2018 com a recepção das fichas de segurança com cenários de exposição para as substâncias registadas nesse ano. Algumas empresas já começaram a receber as fichas de dados de segurança alargadas para substâncias registadas em 2010 e 2013 mas só após 2018 quando o terceiro prazo de registo terminar será possível obter os cenários de exposição para todas as substâncias sendo depois necessário alterar as fichas de dados de segurança para as misturas incluindo esses mesmos cenários de exposição. Entretanto, as Autoridades irão iniciar em breve ações de fiscalização que incidirão no cumprimento dos cenários de exposição e respetivas medidas de gestão de riscos pelo que é crucial que as empresas assegurem o cumprimento de forma a evitarem situações de não conformidade e possível encerramento de linhas de produção. A ECHA em colaboração com a ACT, DGAE e IGAMAOT lançaram em Portugal, no final de outubro, uma campanha de apoio aos Técnicos de Segurança no Trabalho no que se refere ao Regulamento REACH. É reconhecida a necessidade de os Técnicos de Segurança terem conhecimento das principais obrigações que fazem parte do Regulamento REACH até porque é a eles que na maior parte das vezes compete a importante tarefa da implementação das medidas de gestão de riscos e cenários de exposição que constituem o principal output do trabalho desenvolvido durante o registo das substâncias pelos fabricantes e importadores e que são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e protecção do meio ambiente.
O prazo para a re-classificação e rotulagem de misturas de acordo com o Regulamento CLP termina já a 1 de junho de 2015. O período é curto tendo em conta a complexidade do trabalho que exige um conhecimento profundo sobre as novas regras de classificação. Consequentemente, as fichas de dados de segurança terão de ser também atualizadas em conformidade. No âmbito do CLP, a Autoridade para as Condições do Trabalho em colaboração com a Direcção-Geral do Consumidor desenvolveram uma brochura que informa os consumidores para a existência de novos pictogramas de perigo.