Introdução
Seguindo a filosofia de trabalho dos artigos sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas, o presente terá uma abordagem específica e muito técnica.
Neste artigo destaca-se a importância do ADR como instrumento de segurança no âmbito da explanação das matérias perigosas. O ADR (European Agreement Concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road – Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) será abordado na sua conceção geral.
Os acidentes rodoviários com mercadorias perigosas, individuais ou combinados, poderão resultar num acontecimento com potencial para causar danos múltiplos, à população exposta, ambiente natural e equipamentos.
Esses acidentes constituem uma grande preocupação para os responsáveis da saúde pública, investigadores e consultores, empresas transportadoras, especialistas de segurança e trabalhadores que diariamente manuseiam esses produtos.
Incidentes desse tipo poderão acontecer em locais bem diferenciados, sendo a gravidade e a extensão dos seus efeitos um elemento que terá sempre uma relação direta com o tipo de matérias transportadas e com o local onde possam ocorrer.
Com a ausência de informações básicas que permitam avaliar e atuar sobre os impactos dessas ocorrências em tempo real, os reflexos nefastos poderão refletir-se sobre a saúde humana, fauna, flora, contaminação dos solos, águas superficiais e subterrâneas, ar e até a cadeia alimentar. Paralelamente torna-se difícil estimar os custos humanos, ambientais e financeiros desses acidentes e, por conseguinte, na capacidade de formulação de políticas públicas de controlo e prevenção, amplas, adequadas e efetivas.
Ao longo dos tempos, cada modo de transporte desenvolveu regras separadas que pudessem garantir a segurança, em função das suas características operacionais. Essas regras, criadas em momentos diferentes, ainda hoje geram um conjunto de complexidades na circulação nacional e internacional de mercadorias perigosas, apesar do esforço de harmonização que tem vindo a ser realizado pelas estruturas responsáveis das Nações Unidas e Europa.
Este artigo é resultado não só da experiência/conhecimentos adquiridos, mas também consequência de pesquisas já concluídas. Consideramos essencial contribuir para a melhoria deste setor de atividade que é um elemento relevante no desenvolvimento económico do país. Excetuando os técnicos e especialistas, o transporte rodoviário de mercadorias perigosas apresenta-se como desconhecido para a maioria dos portugueses.
“(…) Essas regras, criadas em momentos diferentes, ainda hoje geram um conjunto de complexidades na circulação nacional e internacional de mercadorias perigosas, apesar do esforço de harmonização que tem vindo a ser realizado pelas estruturas responsáveis das Nações Unidas e Europa.”
Conceito e Espécie
A grande parte das pessoas, quando se lhes solicita que definam “mercadorias perigosas”, responde que será “toda a matéria que apresenta riscos”, “aquela que causa ou ameaça algum perigo”, ou “aquela que apresenta um estado ou qualidade de perigosidade”.
Quaisquer das descrições apresentadas referem características específicas para uma definição que pretendemos ser mais completa e rigorosa.
Segundo o Manual de Formação Inicial do Bombeiro (2005), “Mercadoria Perigosa”, será “Toda e qualquer substância (matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio) que, pelas suas características ou propriedades, possa causar danos à saúde humana, aos animais ou ao ambiente”. (1)
É de referir que se compreende como características ou propriedades, os atributos intrínsecos ligados à inflamabilidade, ecotoxicidade, corrosibilidade ou radioatividade da substância. Devemos realçar que os resultados nefastos para o Homem e para o Ambiente poderão advir de um derrame, emissão, incêndio ou explosão.
Perigos e Riscos das Mercadorias Perigosas
Conceitos
Quando realizamos qualquer reflexão sobre questões ligadas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, dois conceitos se evidenciam. O Perigo e o Risco.
É importante que possamos ter consciência do que são perigos e riscos e percebermos as diferenças existentes entre estes dois vocábulos que se encontram relacionados.
O “Perigo”, do latim “periculu”, será uma situação ou conjuntura, que ameaça a existência ou os interesses duma pessoa ou coisa. (2) Numa visão mais empírica, o “Perigo” será a fonte, situação ou ato.
Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, o perigo “é qualquer coisa potencialmente causadora de danos — materiais, equipamentos, métodos ou práticas de trabalho”.
O perigo poderá ser uma ameaça física (real) ou de uma circunstância mais abstrata.